Intervenção de

Interven??o dadeputada Lu?sa Mesquita<br />Direito a licen?a especialnas situa??es de gravidez de risco

Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasJ? hoje aqui fal?mos da protec??o ? Maternidade e Paternidade e j? hoje aqui afirm?mos como t?mida e lenta tem sido a legisla??o nesta ?rea.O projecto de lei que agora apresentamos ? de tudo, isto e mais, ainda um excelente e, simultaneamente, inacredit?vel exemplo.A den?ncia da situa??o que determinou a entrega da iniciativa legislativa do PCP foi feita, exactamente, no dia 8 de Mar?o, quando as comemora??es oficiais que, regra geral, esquecem as discrimina??es, as viola??es da lei, as desigualdades, as viol?ncias e a aus?ncia de iguais oportunidades, ocorriam como manifesta??o de que o Governo considera a maternidade e a paternidade "valores sociais eminentes" (tal como o consagra o artigo 1? da Lei 4/84) e por isso as trabalhadoras gr?vidas, pu?rperas e lactantes t?m direito a especiais condi??es de seguran?a e sa?de nos locais de trabalho (tal como o determina o artigo 16? da mesma lei).E o que se passa Senhor Presidente, senhores Deputados e senhoras Deputadas brada aos c?us e s? visto se acredita."Elogiar um dia, discriminar nos restantes", iniciava-se assim a den?ncia feita pelo Sindicato dos Professores da Regi?o Centro em 8 de Mar?o de 1999.E mais adiante acrescentava a organiza??o sindical "aquilo que leva o S.P.R.C. a promover uma confer?ncia de imprensa no dia Internacional da Mulher n?o ? a "celebra??o administrativa" de uma data "politicamente correcta" de ser comemorada.(...) ? o grito de ang?stia de uma organiza??o que h? mais de tr?s anos vem travando um combate com o Minist?rio da Educa??o sobre uma mat?ria que discrimina professoras e que, perante a inflexibilidade e a insensibilidade dos governantes, se v? na obriga??o de denunciar o problema nas esperan?a de que assim seja resolvido".De facto, sinuoso ? o trajecto das palavras aos actos.O PS (Governo e Grupo Parlamentar) pretenderam convencer o pa?s que a reserva de quotas por sexos tinha como objectivo o combate ? exclus?o e ? discrimina??o da mulher, e, logo foram seguidos por outras estruturas afins.Mas a preten??o de ofuscar o sol com a peneira, evidenciou-se sol de pouca dura??o.Afinal, nem o quadro legal vigente - compaginado pela Constitui??o da Rep?blica, pelas diversas leis de protec??o da maternidade e paternidade e pelos decretos lei que as regulamentaram - o governo do Partido Socialista est? interessado em cumprir.E por isso, o Ministro da Educa??o denomina a "gravidez de risco" de "gravidez cl?nica" e considera-a uma situa??o normal de doen?a.O Estatuto da Carreira Docente no seu artigo 100? afirma que "as juntas m?dicas das direc??es regionais de educa??o s?o as ?nicas entidades competentes para avaliar da verifica??o da situa??o de risco para o nascituro que, para a doente gr?vida, constitua fundamento para dispensa dos seus deveres funcionais no respectivo estabelecimento de educa??o ou de ensino".Este texto permitiu ao Minist?rio da Educa??o, atrav?s de uma simples circular, sub-titulada, de - orienta??o normativa - de 19 de Maio de 97, aviltar a lei.E diz assim a circular, "a norma constante do n? 2 do artigo 100? do E.C.D. ? uma mera norma de atribui??o de compet?ncia ?s juntas m?dicas das Direc??es Regionais de Educa??o, pelo que o direito subjectivo ? dispensa dos deveres funcionais" ? remetido para a administra??o educativa.Partindo desta interpreta??o, o Minist?rio da Educa??o determina, atrav?s de uma leitura restritiva do quadro legal, que s? poder?o beneficiar dos direitos previstos na lei as professoras, cujas repercuss?es sobre a gravidez decorram ou se encontrem associadas "? actividade desenvolvida em virtude da exposi??o a agentes e processos ou condi??es de trabalho".Desta intencional e desrespeitadora leitura dos instrumentos legais, o Minist?rio da Educa??o conseguiu "poupar algum dinheiro", reduzindo praticamente a zero o universo de professoras que, poderiam ser na perspectiva governamental e s?o de facto, abrangidas pela lei E assim, de gr?vidas passaram a doentes e por isso a atestado m?dico.E porqu??Porque a grande maioria das situa??es de gravidez de risco n?o surgem directamente associadas ao exerc?cio profissional da doc?ncia, mas ?s grandes desloca??es a que, diariamente, as docentes se encontram sujeitas, ? necessidade de repouso absoluto ou ainda a uma eventual necessidade de interven??o m?dica da urg?ncia que, dificilmente, ? vi?vel na maioria das localidades onde, muitas vezes, ? quase total a aus?ncia de infra-estruturas na ?rea da sa?de.E quando afirmamos que estas viola??es da lei t?m cariz, exclusivamente, economicista, queremos dizer, por exemplo, que esta circular determina que as docentes gr?vidas, transformadas em docentes doentes, ficam sujeitas a perda do vencimento de exerc?cio, que significa o desconto de 1/6 do vencimento durante os primeiros 30 dias, ficam sujeitas ? perda do tempo de servi?o para efeitos de progress?o na carreira e de concurso para a integra??o nos quadros ou na mudan?a de escola.E perder um dia de servi?o na carreira docente, significa perder um valor na gradua??o profissional, considerada para efeitos de concurso.E assim, o governo determina a desigualdade e a discrimina??o. Uma professora que viva uma gravidez de risco ? penalizada relativamente a outra professora que n?o viva esta situa??o e relativamente a todos os seus colegas do sexo masculino.A ?nica excep??o prevista na circular ministerial, ? que a docente tem o direito, "em caso de risco cl?nico que imponha internamento" aos trinta dias de "doen?a", a ver acrescidos outros 30 que se incluem no "per?odo de licen?a por maternidade que a mulher gr?vida pode gozar antes do parto".E para que n?o restem d?vidas, a circular de Maio de 1997 do Minist?rio da Educa??o esclarece "deste modo, as aus?ncias ao servi?o motivadas por risco cl?nico comprovado a que n?o corresponda internamento, ou que excedam (em caso de internamento) o referido acr?scimo de 30 dias de licen?a por maternidade, s? poder?o ser justificadas por doen?a, seguindo o regime das mesmas, o disposto no n? 3 do artigo 27? do Decreto-Lei n? 497/88, de 30 de Dezembro, que determina o respectivo desconto para antiguidade, quando ultrapassem 30 dias em cada ano".Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasPoderia narrar algumas situa??es ocorridas de Norte a Sul do Pa?s com muitas professoras; umas j? penalizadas/discriminadas, outras aguardando a penaliza??o/a discrimina??o.Poderia referir os indeferimentos do Minist?rio da Educa??o relativamente aos requerimentos formulados pelas professoras nesta situa??o.Mas todo este quadro ? do conhecimento do Governo.Durante o ano transacto, a FENPROF colocou diversas vezes esta quest?o ao senhor Secret?rio de Estado da Administra??o Educativa; no entanto, nada foi resolvido, nada foi feito a n?o ser a continuidade da ilegalidade.Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasEstas s?o as raz?es que justificam a iniciativa legislativa que o PCP apresentou e que agora analisamos.Estamos convictas e convictos que esta Assembleia n?o deixar? de reparar a gritante injusti?a de que s?o alvo muitas mulheres portuguesas e saber? responder ao apelo formulado pelo Sindicato dos Professores da Regi?o Centro.Afinal "o combate ? exclus?o e ?s discrimina??es, a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, fazem-se dia a dia, naquelas que parecem ser as mais pequenas e insignificantes atitudes de cada pessoa, de cada entidade ou institui??o, de cada governo".Disse.

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