Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Regime jurídico da Urbanização

Senhor Presidente Senhores Deputados, O regime jurídico dos loteamentos e construções estabelece as relações entre as Câmaras Municipais e a actividade privada da construção, pelo que deve assumir um importante papel no incentivo à melhoria da qualidade de vida urbana. No quadro da nova lei de bases do ordenamento do território, aprovada por esta Assembleia, há cerca de 2 anos e meio, e do novo regime jurídico dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, há cerca de um ano, este diploma completa um edifício legislativo que deverá, do ponto de vista do PCP, definir e orientar as linhas programáticas do desenvolvimento sustentável do nosso País orientado para a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Sendo matéria da competência da Assembleia da República, o Governo requer uma autorização legislativa para alterar o decreto-lei 555/99 publicado há cerca de um ano e suspenso cerca de dois meses após a sua entrada em vigor. Este decreto-lei, 555/99, mereceu justas críticas do Provedor de Justiça e da A.N.M.P., como já a autorização legislativa para a sua publicação tinha merecido a oposição do PCP pelos motivos na altura devidamente justificados. A importância da matéria em debate justifica por sua vez a procura do maior consenso possível em torno da elaboração de uma lei da República, que não é possível consubstanciar numa autorização legislativa. O PCP apresentou assim o projecto de lei nº 331/VIII. que estabelece o regime jurídico dos loteamentos e construções. Subjacente ao articulado deste projecto de lei está a defesa de três princípios que consideramos essenciais e que o decreto-lei 555/99, incluindo as alterações agora propostas pelo Governo, não garantem na totalidade. Em primeiro lugar o respeito integral pelos instrumentos de planeamento e gestão territorial elaborados e aprovados pelos órgãos de administração competentes, após discussão pública em que todos os interessados podem participar. São estes instrumentos de facto que contribuirão para disciplinar a utilização do uso do solo, promover a renovação e reestruturação de núcleos envelhecidos e degradados, preservar o nosso património colectivo, salvaguardar e reabilitar os recursos ambientais e naturais; pelo que, todas as operações de uso e transformação de solo os devem respeitar. Em segundo lugar, as relações entre a administração pública, através das Câmaras Municipais e os promotores dos loteamentos e construções devem ser clarificadas, simplificadas, desburocratizadas e expeditas. Deve ser garantido o direito à informação num quadro de transparência, com salvaguarda do respeito pela legalidade. A administração pública e os seus agentes, no exercício da sua actividade licenciadora, não podem ficar à margem da lei e devem ser responsabilizados pelos eventuais prejuízos que possam causar a terceiros, designadamente pelo incumprimento de prazos, salvaguardados pelo mecanismo de deferimento tácito. Contudo, tal mecanismo não pode nunca subverter os instrumentos de gestão territorial o que se traduziria na transferência para a colectividade, da penalização devida à administração e aos agentes prevaricadores. Em terceiro lugar deve existir o objectivo de melhorar a qualidade de construção no nosso país, que regista actualmente índices preocupantes neste capítulo, com graves custos económicos e sociais pela redução do tempo de vida útil das construções e pelo aumento das reparações precoces necessárias. O aumento de qualidade deve ser obtido não apenas pelo reforço quantitativo e qualitativo da fiscalização por parte da administração, mas deve igualmente resultar da responsabilização dos construtores e dos técnicos envolvidos no projecto e na construção. Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Gostaríamos de sublinhar 11 traços característicos do nosso projecto de lei, alguns dos quais consubstanciam diferenças significativas em relação ao decreto-lei nº 555/99 e à sua alteração. As competências para as diferentes operações de licenciamento são no essencial remetidas para os presidentes das Câmaras Municipais com possibilidade de subdelegação nos vereadores e destes nos dirigentes de serviços, reservando para a Câmara as competências relativas a operações de loteamento e obras de urbanização em áreas em que não existam planos de pormenor. Tendo praticamente o mesmo resultado prático da proposta do Governo, atribui a competência de acordo com o grau de definição dos instrumentos de gestão territorial em vigor e não pela separação entre licença e autorização. Esta diferenciação mais do ponto de vista da administração pública do que dos particulares provocaria uma maior complexidade no estabelecimento de taxas pelas Assembleias Municipais e poderia introduzir aparente discricionaridade nos actos administrativos. O nosso projecto de lei prevê a possibilidade de dispensa de licença municipal num amplo leque de situações por via da isenção às entidades públicas, mas não estende essa isenção a todos os serviços de acordo aliás com a A.N.M.P. e ao contrário da proposta do Governo. Nestes casos a isenção de licença, isentando simultaneamente sem qualquer justificação a aplicação de taxas municipais, prejudica o controlo do espaço urbano pelo municípios na coordenação das diferentes obras de superfície ou se sub-solo, na ocupação do espaço aéreo e na indispensável actualização cadastral. São criadas as figuras inovadoras de director de projecto e director de obra estendendo as competências e responsabilidades dos actuais projectistas e directores técnicos. Estas figuras que dispõem de capacidade técnica adequada terão uma significativa intervenção com reflexos positivos na qualidade do produto final, e também serão considerados agentes processuais que permitirão desburocratizar formalidades do processo administrativo, conferindo mais celeridade às tomadas de decisão. No que se refere às entidades públicas para além dos Municípios, com intervenção no processo de licenciamento, como telefones, electricidade, gaz, etc., permite-se a intervenção directa destas perante os requerentes, aliviando desta forma os processos administrativos de formalidades burocráticas que inevitavelmente os atrasam, ao mesmo tempo que se clarificam todos os procedimentos e responsabilidades das entidades que intervêm no processo. Cria de forma clara e sistemática a forma de procedimento administrativo adequada à realidade concreta das acções que requerem licenciamento. Evita alguns procedimentos não justificados para o tipo de construção em causa, que podem ir até à dispensa de projectos de arquitectura ou de especialidades. Define o direito dos particulares na decisão relativa ao direito de lotear ou construir, que adquire eficácia com o cumprimento das formalidades necessárias para completar os elementos técnicos nas condições regulamentares, baseada na responsabilidade própria dos técnicos envolvidos no processo. Garante os direitos dos promotores e também dos consumidores protegendo os primeiros dos eventuais atrasos da administração, não permitindo contudo o não cumprimento das normas legais em matéria de edificação e assegurando aos segundos que o produto urbano só após licença para utilização do fim a que se destina é passível de registo comercial, sendo garantidas e asseguradas as responsabilidades inerentes aos sectores de produção e comercialização. Aligeira os processos, possibilitando as obras de urbanização e edificação simultâneas quando executadas pelo mesmo agente. Permite a intervenção municipal expedita do embargo total ou parcial da execução das obras para acabar com a prática do facto consumado, mas simultaneamente confere ao construtor o direito de adaptação e correcção com o objectivo de dar cumprimento a todas as obrigações quer relativamente ao projecto, quer relativamente às normas legais e regulamentares. Garante uma caução eficaz a favor dos consumidores para reposição de eventuais incumprimentos de projecto ou defeitos de má execução. Assegura o direito à informação, garante o respeito por todas as deliberações e decisões das entidades extra-municipais intervenientes na elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o respeito pelas audições públicas. Finalmente permite que, após decorrido os períodos de tempo considerados razoáveis sobre a recepção das obras de urbanização, possa haver alteração dos parâmetros previstos no loteamento a pedido de pelo menos 2/3 dos titulares dos lotes ou por iniciativa municipal, clarificando um complexo problema actual de revisão de alvarás cuja execução se tornou desajustada face à evolução dos aglomerados urbanos. Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Com a apresentação deste projecto de lei, o PCP pretende dar uma contribuição positiva para a elaboração de uma lei que garanta a aplicação dos princípios que todos defendemos com vista à qualificação e requalificação tão necessárias dos nossos meios urbanos. Não nos resta muito tempo e espaço para salvaguardar o nosso património e garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das nossas populações. Esta contribuição é o resultados de um amplo trabalho de estudo e reflexão da nossa realidade, da auscultação atenta dos anseios das populações, mas também das autarquias e dos agentes promotores de loteamentos e construções. Não é contudo uma iniciativa fechada, está naturalmente aberta à compatibilização com todas as opiniões que contribuam para um melhor e maior aprofundamento deste complexo problema. Sabemos que a suspensão do decreto-lei nº 555/99 termina a 31 de Dezembro próximo, de qualquer forma os 30 dias preconizados para a entrada em vigor da proposta do Governo, prazo aliás contestado pela A.N.M.P. que reivindica 90 dias como tempo mínimo indispensável à preparação da regulamentação específica pelas autarquias, ultrapassará inevitavelmente essa data. Há urgência na elaboração da lei, urgência justificada mas que não deverá ser impeditiva da necessária e enriquecedora discussão na especialidade. Pela nossa parte estamos disponíveis para trabalhar intensamente de forma a encurtar a data de votação na especialidade e apelamos aos outros partidos, em particular ao PS que apoia o Governo, para não impedir que essa necessária discussão se faça. A complexidade do problema exige-o.

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