Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Peti??o n.? 12/VIII, solicitando que seja desencadeada

Sr. Presidente, Srs. DeputadosNeste processo de instalação de um aterro sanitário na região do oeste não se põe em dúvida, nem os peticionantes o fazem, a necessidade desta infra-estrutura. Acontece que, tal como noutros processos de instalação de estruturas deste tipo, existe um procedimento por parte da Administração Central e de quem conduz o processo que, ao não assegurar o esclarecimento e a participação das populações nos processos de instalação, designadamente dos aterros sanitários, cria as condições para a contestação à sua localização.Na maior parte das vezes, essa contestação existe porque não houve respeito pela vontade das populações e pela obrigação da sua consulta nos processos de instalação de estruturas deste tipo. Aliás, segundo a lei, a instalação tem de ser feita em locais definidos no PDM para este efeito, o que não acontece no caso que estamos a analisar.Portanto, uma eventual alteração do PDM para consagrar a instalação do aterro sanitário no sítio onde a Resioeste a pretende implicaria uma discussão pública com a população. Aliás, o PCP já propôs, há uns tempos atrás, como parece óbvio, que a decisão de localização de aterros sanitários seja sempre precedida de pré-selecção, avaliação dos impactes ambientais e de audição das populações abrangidas.Neste caso, o que aconteceu foi a condução de um processo à revelia da população, que não diz que não é necessário um aterro - diz que ele é necessário -, mas que quer ser consultada e legitimamente participar neste processo. Quer ser consultada em relação a uma eventual alteração do PDM, não quer ser sujeita ao truque de se ficcionar uma quantidade de resíduos urbanos inferior ao limite que impõe o estudo de impacte ambiental, porque, na verdade, a quantidade de resíduos urbanos nesta área impunha, segundo a lei, um estudo de impacte ambiental prévio.A população tem fundadas dúvidas sobre a questão da correcta localização do aterro, designadamente em relação às questões da REN, da RAN e outras de envolvimento, por exemplo, a proximidade de aglomerados populacionais.Por tudo isto, é legítimo exigir que a vontade dos peticionantes de uma participação mais activa e mais respeitada pelas entidades responsáveis neste processo seja acolhida, designadamente pela Administração Central e por quem conduz o processo de instalação deste aterro sanitário.

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