Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Petição 167/VII/4ª,

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e senhores Deputados A Petição refere-se à «expulsão» de agricultores portugueses do Sistema Público de Segurança Social, o que configura uma inaceitável regressão social. Os números globais que poderiam precisar a dimensão do problema são desconhecidos. Infelizmente o Governo PS não soube ou não quis responder ao Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, apresentado na Mesa desta Assembleia em 4 de Maio de 1997. Fez ontem três anos! Mas os dados e informações existentes, mesmo que parcelares e localizados, são elucidativos. A Moção aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar é suficientemente expressiva. Muitos pequenos agricultores portugueses, porque as contribuições mensais determinadas para a Segurança Social constituem uma percentagem significativa (40%? 50%? 80%? 100%? Ou mais) dos seus rendimentos «desarriscam-se» da mesma ou são «desarriscados» por evidente impossibilidade de pagamento. O ministro da Agricultura portuguesa, confrontado pelo PCP com este problema, «remata» sistematicamente para o Ministério ao lado. Ora, o cerne deste problema não é do Sistema de Segurança Social. É de política agrícola. É o resultado de sucessivas quebras do rendimento agrícola, decorrentes do esmagamento dos preços agrícolas (quebra de 37% na década de 90), das produções não vendidas ou vendidas abaixo dos custos de produção, de um nível insuportável de endividamento para onde foram empurrados, das restrições produtivas impostas pela PAC reformada, de 1992 e 1999. A sua expulsão do Sistema de Segurança Social é a consequência lógica da sua expulsão da produção e do mercado, e a fase preparatória da sua expulsão da actividade agrícola (menos 34% das explorações agrícolas entre 1987 e 1997, tendo só nos dois primeiros anos de Governo PS desaparecido 8%!). O que está a suceder com os pequenos produtores de leite é extremamente significativo e exemplar. A produção de leite garantia em geral um valor regular e certo de entrada de dinheiro, decisivo para o pagamento das contribuições para a Segurança Social. Ouçam-se duas agricultoras: Maria Machado, Freixo, Ponte de Lima, duas vacas, 7200 litros/ano: «As vacas faziam o trabalho da casa e, além disso, faziam o bocadito do dinheiro (30 contos mensais) para ajuda dos gastos da Casa do Povo, que é de 20 contos por mês.»; Maria Tavares, Lugar de Pena, Vale de Cambra, uma vaca, 15 litros/dia: «A dificuldade maior que a gente tem é pagar mais de 20 contos por mês para a Caixa, e o leite não chega mas ajuda muito.». A sua saída da Segurança Social tem consequências para lá da assistência na doença, no direito à reforma, ou ao nível das prestações familiares. Ela pode impedir o acesso, no todo ou em parte, às Indemnizações Compensatórias e o direito às decantadas reformas antecipadas. Esta situação representa um atentado a direitos e orientações fundamentais consagradas na Constituição da República: «Artigo 63º, 1) Todos têm direito à segurança social; 3) O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade (...) e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Artigo 93º, 1) São objectivos da política agrícola: c) criar condições necessárias para atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores (...)». É constitucionalmente inaceitável a sua saída da Segurança Social ou uma segurança social de segunda! É assim necessária uma resposta política urgente, independentemente das considerações e juízos técnicos e políticos que possam fazer-se, capaz de garantir a «socialização» de um custo que muitos agricultores não conseguem suportar. O custo de garantir aos pequenos e médios agricultores portugueses o seu direito constitucional à Segurança Social em condições idênticas às da generalidade dos portugueses, e sem afectar um nível mínimo dos seus rendimentos (por exemplo, semelhante ao salário líquido auferido por um trabalhador assalariado que receba o Salário Mínimo Nacional). Há dinheiro para isso? Julgamos que sim. Se há dinheiro para antecipar reformas para retirar agricultores com alguma dimensão económica da actividade agrícola, deve haver dinheiro parar manter na Segurança Social os agricultores que permanecem (que querem permanecer) na agricultura. Os volumosos lucros exibidos pela Banca portuguesa (mais 21% em 1999) mostram a existência de disponibilidades financeiras. Assim o pretenda o poder político. Assim o exigem razões de ordem económica, de justiça social, de conformidade constitucional. Neste sentido, apresentará brevemente o PCP na Assembleia da República um Projecto de Resolução , para lá da necessária consideração do problema no debate travado na Comissão de Trabalho sobre a Lei de Bases da Segurança Social. Disse.

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