Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Medidas preventivas de ocupação

Senhor Presidente, Senhores Deputados,Com o desencadear dos processos de decisão conducentes à construção do novo Aeroporto Internacional de Lisboa, foram tomadas medidas legislativas, condicionantes ao nível urbanístico e do ordenamento do território.Intervenções de construção civil, reconstruções ou ampliações, modificações da configuração dos terrenos, etc., nos termos das localizações definidas na zona de influência passaram assim a ficar sujeitos a autorização prévia, em processos que envolvem autarquias, Direcção Geral do Ambiente e Instituto Nacional da Aviação Civil.Ciclicamente, com a aproximação dos prazos limite da vigência destas medidas condicionantes e preventivas da ocupação dos solos, torna-se necessário prorrogar esse mesmo prazo. É essa necessidade que hoje o Governo aqui nos traz.Não podemos esquecer que foi o próprio Senhor Ministro que reconheceu a ausência de estudos e análises técnicas, fundamentais para as decisões que um projecto deste tipo envolve. No plano geológico, hidrológico, geotécnico, etc. E que, ainda de acordo com o Governo, estes estudos seriam desenvolvidos, no sentido de sustentar as decisões tomadas.Ora, especificamente no que toca a esses estudos e análises técnicas é claramente necessário um ponto de situação que nos indique em que fase estamos do processo a esse nível.Por outro lado, há razões para uma legítima preocupação quanto ao diálogo e à articulação com o poder autárquico e as comunidades locais. Veja-se o caso da Proposta de Definição de Âmbito do processo de avaliação de impacto ambiental: datada de Julho de 2002, chegou ao Poder Local a 2 de Janeiro último, com um prazo de duas semanas para emissão de parecer. E isto, quando o testemunho de eleitos autárquicos vai no sentido de que, contactado o Ministério da Tutela, surgia a afirmação de que não existia Proposta!Temos preocupações quanto a um processo que, tendo nascido torto, teima em não se endireitar. Por exemplo, com a perspectiva de o Estudo de Impacte Ambiental se realizar em 6 meses; quando a necessária eficácia exige – e o adiamento do Governo permite – dedicar um ciclo de 12 meses à caracterização, estudo e avaliação indispensáveis para este processo.Estamos perante um projecto e uma perspectiva de intervenção com uma zona de influência directa que inclui, do ponto de vista ambiental, áreas claramente sensíveis – ao contrário do que afirma a Proposta de Definição de Âmbito !Aliás, colocam-se interrogações quanto aos efeitos deste projecto por exemplo nos habitats e na bacia hidrográfica da região, na medida em que se chega a apontar para o desvio de cursos de água.Senhor Presidente, Senhores Deputados,A começar pelo plano dos princípios parece-nos indiscutível a necessidade de evitar e combater expedientes de especulação imobiliária. Quando estão em causa os terrenos integrantes da área potencial do novo aeroporto, a mesma necessidade também se coloca.Mas consideramos fundamental que esta preocupação e esta estratégia não resultem na prática por ter, como principais visados, as populações locais e os habitantes da região que, não sendo movidos por interesses especulativos, são muitas vezes confrontados com processos administrativos burocráticos e lentos e com constrangimentos profundos que são colocados à própria definição de uma estratégia local de desenvolvimento sustentado. O próprio PDM de Alenquer é evidentemente condicionado por este processo.É por isso que para nós não basta decretar medidas como estas. É indispensável, sim, ouvir as populações. As comunidades locais, o Poder Local Democrático.E corresponder ao seu apelo de mais rigor e mais responsabilidade nos processos de incidência ambiental deste projecto naquela região.

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