Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Igualdade de condições de financiamento

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosEstabelecer a igualdade de condições de financiamento a todas as freguesias abrangidas pelo regime de permanência é o objectivo central do projecto de lei do PCP que hoje discutimos neste hemiciclo.As propostas de alteração que apresentamos à Lei 169/99, de 18 de Setembro, (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), bem assim como aquelas que também apresentámos à Lei 11/96, de 18 de Abril, (que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das Juntas de Freguesia) visam corrigir as desigualdades e as discriminações da actual legislação que atingem o funcionamento de muitas das freguesias em Portugal.Actualmente, a Lei 169/99 admite que todas as freguesias com mais de 1000 eleitores podem aceder ao regime de permanência, permitindo-se assim, pelo menos em tese, que o respectivo presidente de Junta - ou o membro do órgão executivo da freguesia a quem o respectivo presidente atribua tal responsabilidade - possa desempenhar funções em regime de meio tempo ou de tempo inteiro.Só que de boas intenções está o inferno cheio...,e se é certo que a possibilidade legal existe para todas essas freguesias, não é menos verdade que as condições concretas para aceder a tal direito são na realidade bem diferentes. Pretende o PCP anular essas diferenças e eliminar as discriminações existentes, as quais impedem na prática a efectiva generalização do regime de permanência no exercício de mandatos em juntas de freguesia.De facto, para algumas freguesias - aquelas que genericamente têm mais de 5.000 eleitores - a possibilidade de exercer o mandato em regime de permanência (a tempo inteiro ou a meio tempo) depende exclusivamente da vontade da Junta de Freguesia e designadamente da vontade do seu presidente. Para outras freguesias - aquelas cujo número de eleitores é inferior a 5.000 - o exercício dessa possibilidade não depende apenas da vontade própria da junta de freguesia e dos seus membros eleitos; está também dependente de aceitação por parte de outros órgãos deliberativos, para além de se exigir a verificação de determinadas condições financeiras mínimas por parte dos orçamentos das Juntas de Freguesia.Para o PCP, não é correcta a existência desta diferenciação que condiciona no concreto a vontade e a necessidade de aceder ao exercício do mandato em regime de permanência nas Juntas de Freguesia.O PCP considera igualmente inaceitável a autêntica discriminação que a Lei prevê entre grupos de freguesia no que respeita ao pagamento dos encargos com as remunerações dos autarcas que nas juntas de freguesia estejam em regime de permanência. Por um lado, a Lei 11/96 estipula que para as freguesias com mais de 5.000 eleitores seja o Orçamento de Estado a assegurar directamente, sublinho directamente, as verbas necessárias para o pagamento dessas remunerações e encargos. Mas, por outro lado, exactamente a mesma Lei manda que as verbas necessárias para custear precisamente o mesmo tipo de despesas nas freguesias com menos de 5.000 eleitores sejam retiradas dos orçamentos das próprias Juntas de Freguesia. Não é justo, é, pelo contrário, bem discriminatório. Não há nenhuma razão para que esta situação continue a ter cobertura legal.As freguesias com menos de 5.000 eleitores, normalmente aquelas cujos orçamentos são menores, sofrem, por via legal, uma dupla penalização: por um lado, os membros das respectivas Juntas só podem exercer o mandato em regime de permanência em certas condições especiais que outros não têm que cumprir; por outro lado, ainda que cumpridos todos esses condicionalismos, confrontam-se com a imposição dos encargos com as remunerações serem obrigação da própria Junta.As dificuldades de acesso e a discriminação na origem das verbas para o financiamento dos encargos com o regime de permanência são tais que inviabilizam para muitas freguesias deste país o direito que a Lei diz conceder, mas de facto não concede, a todas elas.Com o Projecto de Lei 128/VIII, o PCP visa tratar com inteira equidade os diferentes tipos de freguesias. Em todas as freguesias com mais de 1.000 eleitores serão apenas os membros das respectivas Juntas de Freguesia, e designadamente os respectivos presidentes, a decidir, ou não, sobre a oportunidade de exercerem os mandatos em regime de permanência; passará, por outro lado, a ser o Orçamento de Estado a assegurar a todas essas freguesias - e não apenas a algumas como hoje acontece -, as verbas necessárias para fazer face aos encargos com as respectivas remunerações.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosO projecto de lei do PCP - apresentado publicamente há exactamente um ano - procura dar resposta a aspirações reiteradamente reafirmadas pelas freguesias portuguesas e claramente explicitadas nas conclusões do 7º Congresso da sua Associação Nacional, realizado em Junho de 2000. O projecto de lei do PCP dá mesmo resposta directa à primeira das conclusões desse Congresso da ANAFRE onde se pode ler que se defende (e passo a citar) o "alargamento do regime de permanência até 2001, a suportar pelo Orçamento de Estado" (fim de citação).Está hoje a Assembleia da República em condições de responder positivamente a essa aspiração/conclusão, eliminando assim as discriminações que o actual enquadramento legislativo, injusta e injustificadamente, continua a promover entre grupos de freguesia.A presença neste hemiciclo de alguns eleitos em Juntas de Freguesia e mesmo de alguns responsáveis da ANAFRE constitui a esperança reforçada de ser possível, necessário e urgente reunir consensos para eliminar as discriminações. E temos por certo que não serão - não poderão certamente ser - meras questões orçamentais a determinar argumentos que inviabilizem a anulação dessas discriminações ou contribuam (com falsas razões) para manter injustas diferenciações.O projecto de lei do PSD, apresentado já no final de Janeiro deste ano, e que afirma pretender dignificar a função autárquica, visa no fundamental atingir os mesmos objectivos enunciados no projecto de lei do PCP. Alguns outros elementos, de carácter mais especializado, merecem e justificam uma reflexão adequada em sede de discussão na especialidade, designadamente quanto à liquidação de despesas de representação e quanto ao regime de contagem de tempo de serviço.Outro tanto se pode dizer do recente projecto do CDS/PP, que encontra fórmulas diferenciadas, mas certamente convergentes com os propósitos enunciados e atempadamente anunciados pelo projecto de lei do PCP de alargar e uniformizar as condições de acesso ao regime de permanência. Uma reflexão ponderada em sede de especialidade merecerão também, da parte do PCP, as propostas que visam alterar as compensações pelo exercício de cargos fora dos regimes de permanência, designadamente por membros de câmaras e de assembleias municipais.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosCom esta iniciativa o Partido Comunista Português prossegue uma intervenção continuada e coerente para reafirmar o papel e a importância das freguesias no quadro do Poder Local, visando conferir-lhes mais e melhores meios e condições de funcionamento para o exercício da sua actividade.Este é um tipo de intervenção que o PCP vai certamente prosseguir, na busca de mais e melhores condições operacionais e financeiras para o funcionamento das freguesias e para uma mais adequada delimitação e descentralização de competências e atribuições.A intervenção do PCP vai assim continuar a procurar dotar as autarquias, a todos os níveis, de mais e melhores meios para o desempenho da sua actividade, vai continuar a ter como objectivo central a plena dignificação do Poder Local, consciente do papel insubstituível que este tem desempenhado nestes quase vinte e sete anos de vida democrática em Portugal.

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