Intervenção

Intervenção da Deputada<br />Lei Quadro do Associativismo Juvenil

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, O movimento associativo juvenil constrói e defende a democracia participativa, ao reforçar a intervenção dos jovens na vida social, numa perspectiva de luta por uma democracia política, social, cultural e económica. Como Partido que defende uma democracia avançada e que considera a juventude como uma força social indispensável ao progresso e ao desenvolvimento do país, esta foi sempre uma preocupação grande no trabalho parlamentar do PCP. Desta dinamização resultaram, nomeadamente, a actual Lei n.º 124/99, de 29 de Agosto, que consagra o direito de associação de menores, uma reivindicação antiga do movimento associativo, e a simplificação do processo de constituição das associações juvenis, por diversas ocasiões apresentado pelo PCP na Assembleia da República e finalmente aprovado na generalidade no passado mês de Outubro. A Lei Quadro que o PCP propõe define um conjunto de princípios que devem nortear o relacionamento entre o Estado e o movimento associativo juvenil, reafirmando o respeito e a sua autonomia devem merecer e o direito a ser encarado como uma prioridade do Estado, e reforçando a efectiva participação juvenil na definição da política de juventude. Entre as diversas propostas que apresentamos nesta Lei Quadro, destacamos as seguintes:- a equiparação, em termos de direitos, entre as associações juvenis legalmente constituídas e os grupos informais de jovens sem personalidade jurídica, respondendo mais adequadamente à realidade do associativismo e da participação juvenis. De facto, com a legislação actualmente existente, torna-se difícil às instituições que desejem de alguma forma apoiar os grupos informais justificá-lo em termos contabilísticos. Sublinhamos aqui o papel que as autarquias locais têm desempenhado no desenvolvimento do associativismo juvenil, apesar das dificuldades que muitas vezes lhes são colocadas. Parece-nos que seria útil que a Assembleia da República viesse a reflectir sobre uma forma, clara e transparente, de tornar este apoio mais eficaz; - defendemos que os apoios do Estado às associações devem reger-se pelos princípios da transparência, da objectividade, do respeito pela autonomia e independência das associações e dos seus dirigentes. Tendo em conta o papel do associativismo na coesão e transformação sociais, o PCP propõe que o Estado preste uma atenção especial a zonas de maiores dificuldades para a juventude (como territórios educativos de intervenção prioritária, taxas de desemprego e precariedade juvenis especialmente elevadas, desertificação e envelhecimento, etc.)- propomos que, ao contrário do que sucede hoje, em que o Instituto Português da Juventude atribui mais peso à sua actividade própria, o IPJ terá como principal função apoiar as actividades do associativismo juvenil, consagrando-lhes a maioria dos seus recursos, assumindo-se fundamentalmente como uma entidade de apoio ao associativismo. Reforça-se também o princípio da gestão participada do IPJ; - previmos determinados benefícios e isenções, de vária ordem, no sentido de apoiar as actividades, a manutenção das sedes das associações, etc.; - estabelecemos a aplicação às associações juvenis das regras do mecenato e do estatuto de utilidade pública;- propomos a extinção do Registo Nacional das Associações Juvenis. Consideramos que os critérios aos quais as associações têm de corresponder para se registarem no RNAJ são eles próprios limitativos. Além disso, o RNAJ tem funcionado mais como filtro no acesso aos apoios do IPJ do que propriamente como inventariação das associações. Propomos uma Inscrição Nacional, instrumento que não tem o objectivo de fazer qualquer tipo de certificação das associações juvenis, como o RNAJ hoje, mas apenas o de dar a conhecer a sua existência;- estabelecemos que o Governo apresentará à Assembleia da República no prazo de seis meses um Programa de Fomento do Associativismo Juvenil;- referimo-nos aos direitos especiais dos dirigentes associativos juvenis, mantendo no essencial todos os que existem já hoje consagrados; - tornamos mais claro o direito que as associações juvenis têm de participar na definição das políticas de juventude.Sr. Presidente, Sras. e Srs Deputados,A necessidade de aprovar uma Lei Quadro do associativismo juvenil fica bem espelhada na existência dos três projectos hoje em discussão. Estamos, como estamos sempre, disponíveis para melhorar na especialidade o nosso projecto. Não podemos, no entanto, deixar de referir algumas questões da proposta de lei do Governo e do projecto de lei do PSD: Cinco observações sobre a proposta do Governo: - a primeira sobre o método: é lamentável que o Governo não tenha convocado o Conselho Consultivo de Juventude para se pronunciar sobre esta matéria, como lhe compete, principalmente depois de o Grupo Parlamentar do PS ter pedido sucessivos adiamentos deste agendamento e da discussão na especialidade do projecto-lei 156/VIII, alegadamente para que o CCJ fosse ouvido sobre esta matéria. Aliás, o CCJ não reúne há, pelo menos, 6 meses; - segundo ponto: consideramos extremamente negativo que se continue a fazer do RNAJ um separar das águas entre o associativismo formal e o não formal. Chega-se ao ponto de um dos critérios que define o que é uma associação juvenil ser estar 'registada junto do IPJ', ao mesmo tempo que só se pode ter estatuto de utilidade pública se nele estiver inscrita, e de se obrigar a que os grupos de jovens enviem anualmente uma listagem com os nomes dos seus membros. Ou seja, o RNAJ continuará a funcionar como um claro limite ao desenvolvimento do associativismo e o Governo não resiste à tentação de o tentar manter em limites rígidos; - uma outra nota para discordar frontalmente do entendimento que tem o Governo sobre o associativismo não formal. Este não é, como refere o preâmbulo, 'uma forma rudimentar de associativismo'. A estratificação do que é mais rudimentar ou mais evoluído é, além de desfasado da realidade, uma intromissão nas formas de organização dos jovens. O associativismo formal e o não formal são realidades diferentes, igualmente respeitáveis, igualmente interventivas; - o que o Governo propõe em relação ao direito de antena é um retrocesso, ao estabelecer que 'apenas pode ser exercido por intermédio de organizações federativas'. Mais uma vez, o Governo restringe e orienta a forma de organização dos jovens e o exercício deste direito; - para o PCP, a valorização da transparência e da objectividade na atribuição de apoios às associações juvenis reveste-se de uma importância especial. Seguimos o Governo nesta preocupação, mas devem tornar-se mais claros os limites da fiscalização aqui proposta, nunca pondo em causa o princípio da confiança; - em quinto lugar, congratulamo-nos com o facto de o Governo decidir reconhecer, finalmente, a necessidade de um processo especial de constituição das associações juvenis. Falta apenas a honestidade de reconhecer, pelo menos no preâmbulo, que o processo que propõem é praticamente ipsis verbis o projecto-lei n.º 156/VIII, originário do PCP e que está neste momento em discussão na especialidade na Comissão de Juventude e Desporto. Pelo que dissemos atrás, parece-nos que ficou claro que ao projecto de lei do PSD temos principalmente a opor duas ordens de argumentos: por um lado, não abarca uma realidade crescente que é a do associativismo informal; por outro lado, continua a fazer do RNAJ um atestado das associações.Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, A oportunidade que temos hoje reveste-se de especial importância. Podemos dotar as associações juvenis, a administração central e as autarquias de um instrumento orientados para o trabalho e para a intervenção que, obviamente, tem faltado. O desafio que se coloca a esta Assembleia é o de construir uma lei que responda às verdadeiras necessidades do associativismo juvenil de hoje, no sentido do seu desenvolvimento.

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