Intervenção

Intervenção da Deputada<br />Lei da paridade, que estabelece que as listas

Sr. Presidente, Sr. Ministro,Tanto no preâmbulo da proposta de lei como agora na sua intervenção, o Sr. Ministro referiu diversos mecanismos internacionais, deixando quase implícito que seria uma obrigação do nosso país adquirir um sistema de quotas impostas aos partidos.As questões que quero colocar-lhe são as seguintes: é ou não verdade que tanto a União Europeia como a ONU têm recomendações muito genéricas sobre esta questão e que a Plataforma de Pequim, apesar de ser mais explícita, apresenta-a depois de outros objectivos estratégicos, como o combate à pobreza, o acesso ao trabalho, o reforço da capacidade económica das mulheres, a conciliação da vida familiar com a vida profissional, numa relação de sequencialidade que criaria condições para o aumento da sua participação política? É ou não verdade que a Suécia, a Dinamarca e a Noruega não têm quotas impostas aos partidos, mas antes de aceitação partidária, e que, na década de 90, quando este sistema começou a ser aplicado, as mulheres já tinham condições ao nível da segurança social, da educação e da saúde que abriram caminho a uma questão que consideramos indispensável, que é a da alteração das mentalidades?Finalmente, parece-lhe ou não, Sr. Ministro, que a redução do horário de trabalho para as 35 horas é um contributo essencial para a participação das mulheres?

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