Pergunta ao Governo N.º 2146/XII/2

Intervenção da ACT junto da Carris e empresas participadas

Intervenção da ACT junto da Carris e empresas participadas

Tomámos conhecimento das denúncias e alertas do STRUP/Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, que recentemente se dirigiu à Autoridade para as Condições de Trabalho apresentando situações concretas nas empresas e locais de trabalho neste sector.
Na Carris e empresas participadas, os problemas referidos pelos trabalhadores são os seguintes:
Na “CarrisTur Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, L.da”, inexistência de vitrina para afixação de informação sindical na sala de motoristas nas instalações de Cabo Ruivo Na “Carrisbus – Manutenção, Reparação e Transportes S.A.”, foi retirada a vitrina de informação sindical existente, recusando-se a empresa a recolocá-la, privando assim os trabalhadores do acesso à informação.
Na “Carris – Transportes Públicos de Lisboa”:
Não é respeitado, para os motoristas e guarda-freios, o horário semanal de 40 horas;
Não é cumprida a cláusula 27.ª no que respeita ao pagamento do trabalho suplementar aí estabelecido;
Não é cumprida a cláusula 33.ª-A, n.º 3, no que respeita aos motoristas e guarda-freios;
Deixou de ser respeitada a cláusula 36.ª do AE quanto ao conceito de retribuição aí estabelecido, dado que os trabalhadores em trabalho suplementar só recebem a remuneração base;
E finalmente, os trabalhadores não se esqueceram de referir até uma das supostas e inexistentes “regalias”, que tanta tinta fez correr na guerra suja mediática e nas operações de manipulação informativa contra os trabalhadores e a sua luta (inclusivamente com a participação e o envolvimento de “jornalistas” que hoje são membros ou colaboradores diretos do Governo):
Com efeito, há anos que a cláusula 69.ª deixou de ser respeitada, tendo a empresa procedido ao encerramento das barbearias!
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da legalidade democrática no quadro da Constituição da República?

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