Tomámos conhecimento das denúncias e alertas do STRUP/Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, que recentemente se dirigiu à Autoridade para as Condições de Trabalho apresentando situações concretas nas empresas e locais de trabalho neste sector.
Na Carris e empresas participadas, os problemas referidos pelos trabalhadores são os seguintes:
Na “CarrisTur Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, L.da”, inexistência de vitrina para afixação de informação sindical na sala de motoristas nas instalações de Cabo Ruivo Na “Carrisbus – Manutenção, Reparação e Transportes S.A.”, foi retirada a vitrina de informação sindical existente, recusando-se a empresa a recolocá-la, privando assim os trabalhadores do acesso à informação.
Na “Carris – Transportes Públicos de Lisboa”:
Não é respeitado, para os motoristas e guarda-freios, o horário semanal de 40 horas;
Não é cumprida a cláusula 27.ª no que respeita ao pagamento do trabalho suplementar aí estabelecido;
Não é cumprida a cláusula 33.ª-A, n.º 3, no que respeita aos motoristas e guarda-freios;
Deixou de ser respeitada a cláusula 36.ª do AE quanto ao conceito de retribuição aí estabelecido, dado que os trabalhadores em trabalho suplementar só recebem a remuneração base;
E finalmente, os trabalhadores não se esqueceram de referir até uma das supostas e inexistentes “regalias”, que tanta tinta fez correr na guerra suja mediática e nas operações de manipulação informativa contra os trabalhadores e a sua luta (inclusivamente com a participação e o envolvimento de “jornalistas” que hoje são membros ou colaboradores diretos do Governo):
Com efeito, há anos que a cláusula 69.ª deixou de ser respeitada, tendo a empresa procedido ao encerramento das barbearias!
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da legalidade democrática no quadro da Constituição da República?
Pergunta ao Governo N.º 2146/XII/2
Intervenção da ACT junto da Carris e empresas participadas
