Pergunta ao Governo N.º 2147/XII/2

Intervenção da ACT junto do Metropolitano de Lisboa

Intervenção da ACT junto do Metropolitano de Lisboa

Tomámos conhecimento das denúncias e alertas do STRUP/Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, que recentemente se dirigiu à Autoridade para as Condições de Trabalho apresentando situações concretas nas empresas e locais de trabalho neste sector.
Na empresa Metropolitano de Lisboa, os problemas referidos pelos trabalhadores são os seguintes:
•Não cumprimento das cláusulas 20.ª e 24.ª no que respeita ao pagamento de trabalho suplementar e feriados e respetivas fórmulas de cálculo;
•Não cumprimento da cláusula 25ª no que respeita pagamento do subsidio de férias pese embora decisão do Tribunal Constitucional;
•Substituição de trabalhadores grevistas por vigilantes e polícias em todas as propostas de serviços mínimos apresentadas pela empresa;
•Alterações ilícitas aos horários de trabalho, que provocam graves prejuízos na saúde dos trabalhadores e colocam em causa a segurança da circulação dos comboios e pessoas na rede do metropolitano;
•Não cumprimento do tempo mínimo legal de informação aos Trabalhadores para aplicação de novos horários de trabalho, nomeadamente na categoria de encarregados de movimento;
•Retirada ilícita de informações que cabem à Comissão de Trabalhadores, pelo Órgão de Distribuição de informação da Empresa (portal);
•Supressão de locais próprios para afixação de informação sindical aos trabalhadores no interior da empresa;
•Aumento de repressão sobre elementos das organizações representativas dos trabalhadores, em particular, mas no geral sobre todos os Trabalhadores que queiram exercer os seus direitos, mesmo o constitucional direito à Greve, nomeadamente, através de ameaças;
•Impossibilidade de acompanhamento sindical aos trabalhadores que são “convidados” a rescindir com a empresa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da legalidade democrática no quadro da Constituição da República?

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