Tomámos conhecimento das denúncias e alertas do STRUP/Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, que recentemente se dirigiu à Autoridade para as Condições de Trabalho apresentando situações concretas nas empresas e locais de trabalho neste sector.
Na empresa Metropolitano de Lisboa, os problemas referidos pelos trabalhadores são os seguintes:
•Não cumprimento das cláusulas 20.ª e 24.ª no que respeita ao pagamento de trabalho suplementar e feriados e respetivas fórmulas de cálculo;
•Não cumprimento da cláusula 25ª no que respeita pagamento do subsidio de férias pese embora decisão do Tribunal Constitucional;
•Substituição de trabalhadores grevistas por vigilantes e polícias em todas as propostas de serviços mínimos apresentadas pela empresa;
•Alterações ilícitas aos horários de trabalho, que provocam graves prejuízos na saúde dos trabalhadores e colocam em causa a segurança da circulação dos comboios e pessoas na rede do metropolitano;
•Não cumprimento do tempo mínimo legal de informação aos Trabalhadores para aplicação de novos horários de trabalho, nomeadamente na categoria de encarregados de movimento;
•Retirada ilícita de informações que cabem à Comissão de Trabalhadores, pelo Órgão de Distribuição de informação da Empresa (portal);
•Supressão de locais próprios para afixação de informação sindical aos trabalhadores no interior da empresa;
•Aumento de repressão sobre elementos das organizações representativas dos trabalhadores, em particular, mas no geral sobre todos os Trabalhadores que queiram exercer os seus direitos, mesmo o constitucional direito à Greve, nomeadamente, através de ameaças;
•Impossibilidade de acompanhamento sindical aos trabalhadores que são “convidados” a rescindir com a empresa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da legalidade democrática no quadro da Constituição da República?
Pergunta ao Governo N.º 2147/XII/2
Intervenção da ACT junto do Metropolitano de Lisboa
