Intervenção de

Interrupção voluntária da gravidez - Intervenção de António Filipe na AR

Exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidez (Projecto de lei n.º 19/X)

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Este processo legislativo que hoje concluímos é condicionado pela realização de um referendo cujo resultado teve um sentido inequívoco.

O que se perguntava aos portugueses, no referendo, era se concordavam com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada a pedido da mulher, nas primeiras 10 semanas. Na pergunta, não havia qualquer elemento que apontasse para qualquer mecanismo que obstaculizasse esta possibilidade de opção da mulher relativamente à interrupção da sua gravidez.

A decisão livre da mulher é uma decisão que deve ser informada, mas que não pode ser coagida, não pode ser condicionada pela adopção de qualquer mecanismo de pseudo-aconselhamento com carácter obrigatório.

Mais: a introdução na lei de qualquer mecanismo dessa natureza conduziria, isso, sim, a uma inconstitucionalidade, porque seria manifestamente contraditória com o resultado obtido no referendo.

Esta figura do aconselhamento obrigatório, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é mais do que a trincheira onde os defensores do «não» hoje se refugiam para poderem justificar o seu sentido de voto contra a despenalização.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Pelo que já foi anunciado, é claro que, se dependesse do PSD e do CDS-PP, a vontade popular não seria respeitada.

Não houvesse uma maioria parlamentar defensora da despenalização da interrupção voluntária da gravidez e que suportasse aqui aquela que foi a decisão largamente maioritária do eleitorado, se dependesse apenas dos senhores, seguramente o resultado do referendo não seria respeitado, como esperamos manifestamente que seja, honrando esta Assembleia os seus compromissos para com os portugueses.

 

 

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