Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos na Bélgica

De acordo com a Decisão 2008/615 / JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça, da luta contra o terrorismo e contra a criminalidade, o fornecimento de dados pessoais previsto no âmbito dessa decisão não pode ocorrer até que as disposições gerais em matéria de protecção de dados tenham sido transpostas para o direito nacional.
A proposta do Conselho visa autorizar a Bélgica a receber e a transmitir dados pessoais nos termos da Decisão 2008/615 / JAI do Conselho a partir da data de entrada em vigor da mesma.
Estes três relatórios estão relacionados com a Convenção de Prüm que foi assinada em 27 de Maio de 2005 em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros - Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha, e a Holanda. O objectivo da Decisão de Prüm consiste, assim, na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, contribuindo para tal a possibilidade de se poder comparar, por exemplo, um determinado perfil de ADN com os perfis registados em bases de dados automatizadas existentes nos Estados Membros.
Sabemos que a pretexto do combate ao terrorismo e ao crime, a UE tem vindo a montar um sistema de vigilância que cerceia as liberdades e garantias dos indivíduos. Esta medida vai em lógica semelhante pelo que votámos contra.

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