Pergunta ao Governo N.º 1661/XVII/1.ª

Integração das crianças condicionais no Programa Creche Feliz

O programa Creche Feliz garante vagas gratuitas às crianças em idade de creche (até aos 3 anos) que frequentem creches e creches familiares da rede solidária, creches e creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como Amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e pública, que integrem a bolsa de creches aderentes, conforme informação constante do sítio da Segurança Social Direta.

Uma criança que complete os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é considerada “condicional”, uma vez que a vaga no âmbito do programa Creche Feliz só é garantida sob condição de a criança não ter vaga no Pré-Escolar (no caso de crianças condicionais o ingresso fica dependente da existência de vagas), bem como mediante a entrega de declaração oficial que comprove a falta de colocação no pré-escolar e de registo novamente no programa para formalizar o pedido de gratuitidade juntamente com a instituição.

Ora, esta transição “forçada”, exclusivamente ligada à idade da criança, não parece fazer a devida avaliação de maturidade e autonomia, para além da idade cronológica, podendo comprometer o crescimento saudável da criança.

O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido um conjunto de preocupações legitimas, por parte de pais, que estão a ver-se confrontados com a comunicação das instituições aderentes sobre o fim do programa Creche Feliz pelo facto da criança perfazer os 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Fomos informados que está a ser colocada aos pais a obrigação da inscrição dos seus filhos no ensino pré-escolar para o ano letivo 2026/2027, estando a manutenção da vaga em creche condicionada à não colocação no pré-escolar público. Ora, as comunicações estão a ser efetuadas a cerca de duas semanas do fim do período de matrículas, obrigando as famílias a tomar uma decisão que não foi atempadamente informada e esclarecida.

Acrescentam as famílias que, além da falta de demonstração de uma base legal para esta obrigação, estará a ser ignorado o desenvolvimento individual de cada criança e há aspetos que não estarão a ser considerados, tratando-se de crianças de (ainda) 2 anos que, na sua maioria, ainda não adquiriram autonomia básica, como o desfralde e respetivo controlo dos esfíncteres. A gestão e o funcionamento das respostas sociais como o programa Creche Feliz é uma função importantíssima do Estado que, através das suas diretrizes, deve garantir que as decisões são sempre centradas nas crianças, tendo em sempre em consideração o seu bem-estar, o seu desenvolvimento saudável e o respeito pelas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1 - Face ao exposto, quais são os critérios considerados para condicionar a continuidade de uma criança que complete 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro no Programa Creche Feliz?

2 - As condições impostas têm em consideração a aquisição de competências de autonomia e o bem-estar da criança, bem como o seu desenvolvimento saudável?

3 - Que medidas serão tomadas para garantir que as crianças condicionais podem permanecer abrangidas pelo Programa Creche Feliz, mediante decisão tomada em conjunto com a família, as educações e a instituição?