Apreciação Parlamentar N.º 89/XI/2ª

Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários

Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários

Do Decreto-Lei nº 1-a/2011, de 3 de Janeiro, Que «Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários»

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º1, de 3 de Janeiro de 2011)

Num processo pouco transparente e depois de um acordo tripartido entre o Governo, os banqueiros e alguns dos sindicatos dos trabalhadores bancários, o presente decreto-lei, que agora o PCP chama à apreciação parlamentar, procede à integração dos trabalhadores bancários no regime geral de Segurança Social.

Este processo, em que os trabalhadores não foram realmente chamados a prenunciar-se, é pouco claro e a integração destes trabalhadores no regime geral de Segurança Social, nestes moldes e condições, oferece sérias dúvidas.

O PCP não é contra a integração destes trabalhadores no regime geral de Segurança Social.
Contudo, tal integração tem que ser feita assegurando em primeiro lugar a efectiva auscultação dos trabalhadores, em segundo lugar, os direitos dos trabalhadores têm que estar assegurados e em terceiro lugar a sustentabilidade da Segurança Social não pode ser beliscada, isto é, a transferência de responsabilidades para a Segurança Social tem que ser acompanhada da transferência, por parte dos Bancos, dos montantes necessários para assegurar todas as responsabilidades.

Ora acontece que nenhuma destas premissas foi, ou está, assegurada.

Não só os trabalhadores não foram, efectivamente, ouvidos como os seus direitos não estão devidamente acautelados neste decreto-lei. Na verdade, os direitos adquiridos pelos trabalhadores, em sede de contratação colectiva de trabalho, não estão devidamente salvaguardados, nomeadamente o direito à majoração salarial, a fórmula de cálculo da pensão ou o complemento de pensão.

Como refere o parecer do SINTAF, “ o projecto de diploma não assegura devidamente os direitos dos trabalhadores bancários, nos direitos em constituição, não assegura um cálculo de reforma que tenha em conta os direitos previstos no IRCT aplicável…”

Por outro lado, não obstante as repetidas afirmações que a Segurança Social não irá assumir quaisquer responsabilidades anteriores à entrada em vigor deste decreto-lei e que pelo passado contributivo respondem os fundos de pensões dos Bancos, a verdade é que o Governo não o prevê, expressamente, no presente diploma. O Governo, podia e devia ter consagrado uma cláusula de salvaguarda quanto às responsabilidades dos fundos de pensões, mas tal, infelizmente, não aconteceu. Assim, não há qualquer garantia que no futuro, ou por via da extinção dos actuais fundos de pensões ou por via de uma simples alteração legislativa, a Segurança Social não tenha que responder por carreiras contributivas pelas quais não recebeu um cêntimo que seja. Sem esta garantia e sem a devida salvaguarda jurídica, o presente decreto-lei pode ter consequências gravíssimas para a Segurança Social.

Importa dizer que, a transferências de responsabilidades para a Segurança Social, nomeadamente as pensões de velhice, é uma velha aspiração dos banqueiros que há muito tempo tentam “sacudir a água do capote” quanto às responsabilidades que os fundos de pensões estão obrigados assegurar.

Assim, os Bancos e os seus accionistas são os grandes beneficiários deste decreto-lei. Além de se livrarem de pesadas responsabilidades, livram-se também das consequências que Basileia III acarreta e resolvem, ou estão em vias de resolver, o problema dos seus fundo de pensões, cuja desvalorização, “qualidade” e provisionamento levantam sérias dúvidas.

O PCP, conforme já publicamente afirmou, não passa a este Governo nenhum cheque em branco. Na verdade, é disso mesmo que se trata, uma vez que este decreto-lei não garante os direitos dos trabalhadores e não garante que os Bancos assumam as suas responsabilidades pelas reformas, ou parte delas, que são da sua responsabilidade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que «Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários», publicado em Diário da República nº 1, Série I, de 3 de Janeiro de 2011.

Assembleia da República, em 28 de Janeiro de 2011

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