Pergunta ao Governo N.º 2316/XI/1

Insuficiências de enfermeiros e trabalhadores administrativos em estabelecimentos prisionais (Porto)

Começa a ser quase uma regra cada vez mais inaceitável e insustentável a demora do Ministério da Justiça nas suas respostas a um número significativo de perguntas que lhe são dirigidas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Desta vez foi de três meses e meio o tempo de espera entre a pergunta 567/XI/ (1.ª), que foi dirigida ao Ministério da Justiça pelos Deputados António Filipe, Honório Novo e Jorge Machado em 10 de Dezembro de 2009, e a respectiva resposta, de 24 de Março p.p.

Esta não é uma prática que possa ser aceite, tanto mais que o conteúdo da maioria das respostas, como é o caso vertente, ou quase nada esclarece, ou então presta esclarecimentos que suscitam novas e ainda mais vivas interrogações.

É neste contexto que o Ministério da Justiça confirma (sem contudo o explicitar), na supra citada resposta à Pergunta 567/XI (1.ª) do PCP, que no Estabelecimento Prisional do Porto (Custóias) há um défice de enfermeiros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo estas lacunas superadas pela contratação de enfermeiros a uma empresa privada. Isto é, o Ministério da Justiça, em vez de suprir as lacunas do seu quadro de pessoal na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, contratando novos profissionais, decide-se por efectuar uma operação do out-sourcing de prestação de serviços, mais uma daquelas operações que contribuem para a degradação das contas públicas, hoje tão escrutinadas. Ao mesmo tempo que confirma o recurso a out-sourcing, o Ministério informa igualmente que nos dois estabelecimentos prisionais, “a quase totalidade do pessoal de enfermagem detém horário acrescido (42 horas /semana)” , facto que, só por si, mostra a exiguidade de enfermeiros, quer em Custóias, quer em Santa Cruz do Bispo.

Já quanto à exiguidade de trabalhadores administrativos, a fuga ao esclarecimento e à prestação de informação é absolutamente inaceitável. Na realidade, na visita que efectuámos a Custóias e a Santa Cruz do Bispo (masculina), foi-nos dito e está mesmo escrito em documento do primeiro daqueles estabelecimentos prisionais, que “não se pode deixar de chamar a atenção … para as insuficiências com que se debate o quadro de funcionários deste E.P., mais premente no Corpo da Guarda Prisional e funcionários administrativos, uma situação francamente preocupante e que gradualmente tem registado agravamentos”.

Sendo certo que o Grupo Parlamentar do PCP reservou para uma pergunta própria e autónoma a questão da exiguidade dos recursos humanos no corpo dos guardas prisionais, cuja resposta (mais uma vez) tarda em chegar, não podemos aceitar que a questão considerada “francamente preocupante” da falta de pessoal administrativo, seja torneada pelo Ministério com a simples e lacónica última frase escrita na resposta à nossa pergunta 567/XI e que transcrevemos: ”(…) as necessidades dos estabelecimentos prisionais têm sido satisfeitas com o recurso ao instituto da mobilidade”…
Perante este quadro de reconhecidas debilidades que podem comprometer as condições de funcionamento destes estabelecimentos penitenciários, voltamos a insistir com o Governo para que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério da Justiça, sejam respondidas de forma que desta vez esperamos seja cabal e completa as seguintes perguntas:

O que pensa o Governo fazer para repor os efectivos necessários ao adequado e normal funcionamento dos Estabelecimento Prisionais do Porto e de Santa Cruz do Bispo (masculino)? Concretamente:

1. Como e quando pensa repor o Ministério número adequado de enfermeiros que presta serviço em Santa Cruz do Bispo e que elimine a necessidade de utilização quase sistemática de horários acrescidos? Está ou não esse Ministério a pensar alargar o quadro de pessoal de enfermagem em Santa Cruz do Bispo ou a pensar contratar novos profissionais de enfermagem? Qual é, neste momento o número de lugares de enfermeiros considerado necessário e adequado para fazer face ao serviço prestado neste estabelecimento prisional, e qual é o número de profissionais efectivamente em serviço? E destes, quanto estão em situação de contratação sem termo e em situação de contratação a termo?

2. Como e quando pensa repor o Ministério número adequado de enfermeiros que presta serviço em Custóias que elimine a necessidade de utilização quase sistemática de contratação de enfermeiros a uma empresa externa? Está ou não esse Ministério a pensar alargar o quadro de pessoal de enfermagem em Custóias ou a pensar contratar novos profissionais de enfermagem? Qual é, neste momento, o número de lugares de enfermeiros considerado necessário e adequado para fazer face ao serviço prestado neste estabelecimento prisional, e qual é o número de profissionais efectivamente em serviço? E destes, quantos pertencem ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e quantos são os contratados em regime de out-sourcing? E quantos são aqueles que estão em situação de contratação sem termo e em situação de contratação a termo?

3. Como e quando pensa o Ministério da Justiça repor em número adequado e suficiente o pessoal administrativo, em especial no Estabelecimento Prisional do Porto, cujo número actual é considerado preocupante para assegurar um funcionamento normal desta prisão? Qual é o número de trabalhadores administrativos previsto para o desempenho do serviço exigível no Estabelecimento Prisional do Porto e qual é o número de funcionários em serviço efectivamente? E destes, quantos são ao que têm vínculo contratual sem termo ao Ministério, quantos é que estão contratados a termo e quantos é que são provenientes do “recurso ao instituto da mobilidade”?

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