Gostaria de iniciar esta intervenção com o reconhecimento do empenho da
relatora, Sr.ª Attwooll, na elaboração de um relatório equilibrado
sobre uma questão tão fundamental como a soberania dos Estados-Membros
na gestão dos seus recursos haliêuticos e a criação de direitos de
propriedade privados para o acesso à exploração deste bem público.
No entanto, apesar de valorizarmos o ponto 11 do relatório, este
integra um conjunto de considerações de que frontalmente discordamos,
como, por exemplo:
- O encarar este debate enquanto passo prévio para a necessária alteração da actual política de gestão dos recursos;
- Ou o incluir pontos que, de forma mais ou menos explícita, pugnam
pela adopção de mecanismos de gestão baseada nos direitos de pesca ao
nível comunitário.
Consideramos que cabe a cada Estado a gestão dos seus recursos marinhos
- designadamente como forma de garantir a sua soberania alimentar -,
por isso rejeitamos um qualquer processo faseado que leve à futura
criação de um sistema comunitário de gestão baseado em direitos de
pesca, isto é, na comercialização de licenças, dias de pesca ou quotas,
que conduzirá necessariamente à apropriação e concentração privada da
exploração de um bem público.