Pergunta ao Governo N.º 1086/XVII/1

Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) só paga a advogados oficiosos no final do processo e com trânsito em julgado do caso BES

Foi recentemente divulgado por vários órgãos comunicação social que o Estado só pretende pagar aos dois advogados oficiosos presentes no julgamento do caso relativo ao Banco Espírito Santo (BES) no final do processo e com trânsito em julgado.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) oficiou os juízes do caso BES que, com base numa portaria, os dois advogados oficiosos presentes no julgamento só podem auferir do pagamento que lhes é devido porque “apenas podem ser realizados após o transito em julgado” que, recorde-se, pode acontecer daqui a dez ou mais anos.

Recorde-se que as duas empresas já falidas que estão a ser representadas por estes advogados nomeados oficiosamente são a “Rioforte” e a “Espírito Santo Irmãos”. Na verdade, entendeu a Magistrada titular do processo que os advogados deveriam ser pagos, autorizando o pagamento, e reiterou o entendimento mesmo sob recusa do IGFEJ, por entender que “o normativo legal foi considerado para julgamentos regulares”.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através da Ministra da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

Sem qualquer violação de um preceito legal, nem da Portaria em causa, considera o Governo a possibilidade solucionar a questão junto Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça, designadamente com base no entendimento proferido através do despacho da Magistrada titular do processo BES e tendo em conta que estamos perante um julgamento atípico e pouco “regular”.

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