O Despacho nº 6697/2014 dos Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar, publicado a 22 de maio de 2014 criou a comissão operacional de instalação do PDR 2020 (COI PDR 2020).
Esta estrutura, como o nome indica, tem por missão preparar o programa de desenvolvimento rural 2014-2020. A mesma será financiada a partir da componente de assistência técnico do PDR e terá apoio logístico e administrativo do GPP (Gabinete de Planeamento e Políticas).
A criação desta comissão é uma inovação uma vez que em anteriores quadros comunitários, não foram constituídas estruturas de natureza semelhante, tendo a missão que agora lhe é atribuída, sido desempenhada pelo GPP e pela Autoridade de Gestão do PRODER, estruturas que darão suporte técnica e financeiro a esta nova comissão.
O Ministério da Agricultura e do Mar tem vindo a assumir que faz uma avaliação positiva da estrutura de gestão do PRODER, contudo, não atribui como missão a instalação no novo quadro a essa estrutura que teria experiência, como nenhuma outra, para o fazer.
O referido Despacho menciona que a comissão cessará funções aquando da criação da Autoridade de Gestão do PDR 2020 pelo que funcionará como uma comissão instalado da dita autoridade.
O Despacho também designa como coordenadora da COI PDR 2020 uma antiga gestora de projetos da Maltibérica, empresa do grupo UNICER, presidido até há pouco tempo pelo Ministro da Economia.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1. Que caracter excecional apresenta a presente transição entre quadros financeiros comunitários que justifique a existência de uma estrutura de instalação do novo PDR?
2. Esta comissão de instalação será transformada na Autoridade de Gestão do PDR 2020?
3. E a sua coordenadora será a nova gestora do PDR 2020?Tendo em conta a preocupação com a clarificação dos processo de recrutamento de pessoal para a administração pública é intenção do Governo recorrer à CRESAP para nomeação do Gestor do PDR 2020?
Pergunta ao Governo N.º 1820/XII/3.ª
A instalação do novo Programa de Desenvolvimento Rural e a futura autoridade de gestão
