Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Inspecção de navios pelo Estado do porto

A Convenção do Trabalho marítimo adoptada pela OIT aplica-se ao transporte marítimo internacional e abrange matérias como as condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio, o alojamento, o lazer, a alimentação e o serviço de mesa, a protecção da saúde, os cuidados médicos, o bem-estar e a protecção em matéria de segurança social, entre outras. A convenção pretende fixar normas comuns mínimas para todos os pavilhões e todos os trabalhadores do mar e em Agosto de 2012 atingiu a 30ª ratificação pelo que pode agora entrar em vigor.
A União Europeia pretende alterar a existente directiva 2009/16/CE relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto, no sentido de alinhar mais estreitamente o texto com os conteúdos da Convenção, deixando claro que as normas mínimas internacionais não constituem motivo para prejudicar as normas europeias em vigor quando estas apresentam um nível superior. Por outro lado, pretende-se garantir um canal de informação com a OIT para promover a difusão de boas práticas e o reforço da confidencialidade das denúncias na garantia de protecção dos marítimos aquando a apresentação de queixas.
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