Pergunta ao Governo N.º 1240/XVI/1.ª

Inserção manual na prescrição eletrónica de entidades financeiras

A situação é particularmente grave no que diz respeito a casos urgentes e vitais, em situações em que as entidades responsáveis não estão inseridas no Registo Nacional de Utente ou ainda nos casos em que o utente não tem autorização de residência válida. Trata-se de um obstáculo à prescrição de medicamentos e exames, com consequências graves para o direito de acesso à saúde de qualquer cidadão, podendo igualmente acarretar problemas de saúde pública.

É certo que está em curso uma irresponsável e desumana campanha política no sentido de excluir cidadão dos cuidados de saúde, designadamente por serem imigrantes e não terem a sua situação regularizada, tenham ou não inscrição na segurança social e noutros organismos públicos. Mas até agora nenhuma alteração legislativa legitima a imposição de restrições administrativas eletrónicas, como parece ser o caso em apreço.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1 - Como avalia os impactos delas decorrentes?

2 - Qual a fundamentação para alterações inseridas?