Intervenção de

Inquérito Parlamentar do Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais - Intervenção de Honório Novo na AR

 

Inquérito ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O relatório mostra bem como o PS e também o PSD, apesar do seu voto contrário e da declaração proferida hoje, aqui, pelo Deputado Hugo Velosa, impediram o apuramento integral das responsabilidades da CMVM e do Banco de Portugal enquanto supervisores, designadamente no caso BCP (inquérito parlamentar n.º 7/X).

De facto, nem o PS nem o PSD permitiram ouvir depoimentos fundamentais, como os de Artur Santos Silva, Fernando Ulrich ou Joe Berardo, autores confessos de denúncias de potenciais crimes de manipulação do mercado.

Nem o PS nem o PSD permitiram sequer que fosse requerido o levantamento do sigilo profissional que permitisse analisar documentação relevante recusada pelo BCP e pelo Banco de Portugal, que permitisse ultrapassar contradições evidentes entre depoimentos prestados durante as audições e que permitisse ultrapassar a recusa em prestar declarações por parte de pessoas como, por exemplo, Jardim Gonçalves, Góis Ferreira, ou a administração da KPMG, auditora do BCP.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, ainda pior são as conclusões - ou a falta delas - constantes do relatório elaborado, imposto e aprovado pelo Partido Socialista.

Na CMVM - que não invocou o pretexto do sigilo profissional -, há documentos com dados e

informações que permitem concluir, inequivocamente, que, em 2002, a CMVM investigou e detectou indícios de influência no preço das acções do BCP, isto é, detectou indícios de crime de manipulação do mercado.

Nessa altura, foi proposta uma investigação ao BCP, que não teve seguimento e não foi ratificada pelo Conselho Directivo da CMVM, na altura presidido pelo actual Ministro das Finanças; se esta investigação tivesse sido feita, as irregularidades e ilegalidades no BCP, certamente não teriam prosseguido por mais quatro ou cinco anos.

Ou seja, a CMVM, claramente, demitiu-se de exercer as suas funções.

Estas constatações irrecusáveis não constam das conclusões, porque o PS autodemitiu-se de consultar a documentação, de ir à CMVM proceder a essa consulta.

Então, Sr.as e Srs. Deputados, como pode ter crédito este relatório e as suas conclusões?

Como se pode aceitar que crimes económicos sistematicamente praticados durante seis ou sete anos, que implicaram perdas ou apropriações indevidas superiores a 450 milhões de euros, tenham passado, «olimpicamente», à margem do Banco de Portugal, responsável pela supervisão bancária? Ninguém aceita nem compreende, excepto o Partido Socialista!

Uma última nota da parte do PCP.

Numa altura em que tanto se fala de criminalidade e de assaltos que rendem poucos milhares de euros, é bom que se saiba que a moldura penal aplicável a crimes económicos de manipulação do mercado de capitais - que, no caso do BCP, podem ter implicado valores superiores a 450 milhões de euros - não são considerados crimes graves e, portanto, são remíveis através do pagamento de simples multas.

O PCP não aceita que o crime económico, grave, continue a compensar! Por isso, entre outras iniciativas, anuncia, hoje e agora, a propósito deste inquérito, que vai propor que o Código Penal agrave a moldura penal dos crimes económicos para evitar que seja possível alguém continuar a pagar cinco ou seis milhões de euros de multa, sair em perfeita liberdade e levar para casa, totalmente impune, dezenas ou centenas de milhões de euros.

O PCP vai tomar medidas e iniciativas para impedir que o crime económico continue a compensar.

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