Intervenção de

Inquérito Parlamentar - Intervenção de António Filipe na AR

Inquérito Parlamentar ao Processamento, Disponibilização e Divulgação de Registos de Chamadas Telefónicas Protegidos pela Obrigação de Confidencialidade

 

Sr. Presidente,

Queria, em primeiro lugar, salientar positivamente a forma como funcionou esta Comissão de Inquérito.

Do nosso ponto de vista, a Comissão de Inquérito teve justificação. Concordámos com a decisão tomada pela Assembleia da República de levar a efeito este Inquérito Parlamentar. Considerámos perfeitamente legítima e compreensível a proposta de que este Inquérito fosse levado a cabo e entendemos que foi muito positiva a forma como decorreram os trabalhos no âmbito da mesma. Quero também aqui saudar o Sr. Deputado José Vera Jardim pela forma exemplar como conduziu os trabalhos desta Comissão.

Gostaria também de salientar a colaboração prestada a esta Comissão de Inquérito por diversas entidades.

Sabemos que o dever de colaboração é um imperativo legal, mas é bom sublinhar a diligência com que essa colaboração foi prestada, bem como a vontade de colaborar que foi demonstrada para que a Comissão pudesse levar a cabo os seus trabalhos. Refiro-me, à Administração e a todos os funcionários da Portugal Telecom que connosco colaboram, aos funcionários da Polícia Judiciária, ao anterior Procurador-Geral da República, Dr. Souto Moura e ao Sr. Procurador João Guerra, que prestaram uma excelente colaboração aos trabalhos desta Comissão.

Quero ainda referir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não concordámos com a totalidade das conclusões apuradas pela Comissão de Inquérito.

Concordámos no que se refere ao que foi apurado quanto à actuação da Portugal Telecom, em que, de facto, foi reconhecido por todos que o procedimento levado a cabo até a essa data - no que se refere aos números de telefone inseridos numa conta incluindo vários números de telefone, como foi o caso da conta Estado - não era o procedimento mais adequado para a salvaguarda da necessária confidencialidade dos dados que eram requeridos, razão pela qual foi possível terem acontecido os factos que estiveram na base da necessidade de efectuar este Inquérito Parlamentar.

Sabemos também (porque fomos informados) que, depois de estes factos terem sido tornados públicos, a PT alterou os seus procedimentos, tornando-os mais rigorosos e adequados. Por conseguinte, nada temos a objectar relativamente às conclusões apuradas quanto a esta parte.

A nossa discordância deu-se com o último ponto das conclusões, o ponto 14, que se refere à actuação do Ministério Público relativamente ao «envelope 9». Isto porque é referido no ponto 14 que o relatório que a Procuradoria-Geral da República efectuou, precisamente sobre este caso, afirma: «quanto às disquetes com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, e agregada a ela a conta Estado, terão ficado depositadas no ‘envelope 9', sem nunca terem sido analisadas, até à sua consulta pelos advogados de dois arguidos do processo casa Pia». Ou seja, a Procuradoria-Geral da República concluiu, na sequência do inquérito que levou a cabo, que essas disquetes nunca foram utilizadas no processo, nunca foram consultadas, tendo ficado depositadas no «envelope 9».

O que se diz nas conclusões do referido ponto 14 do relatório é que não ficou inteiramente claro para a Comissão se essas disquetes foram ou não alvo de tratamento pela STAIC. E a nossa discordância tem que ver com o facto de que nada nos trabalhos da Comissão de Inquérito permite pôr em dúvida a afirmação que é feita na sequência do Inquérito da Procuradoria-Geral da República.

Portanto, se a Comissão de Inquérito, ao longo dos seus trabalhos, não teve acesso a qualquer elemento que pudesse contrariar o que é afirmado na sequência do Inquérito da Procuradoria-Geral da República, não vemos razão para que a Comissão diga que não ficou inteiramente claro. Poder-se-á mesmo perguntar o seguinte: se não ficou inteiramente claro, por que razão é que a Comissão não prosseguiu os seus trabalhos por forma a que o que não estava claro ficasse inteiramente claro?

Ora, para nós a questão é que, de facto, ficou claro que as disquetes não foram mexidas, não foram analisadas e, portanto, não vemos razão para que a Comissão faça, ela própria, recair uma dúvida sobre aquilo que, afinal de contas, fazia parte do seu mandato esclarecer de forma cabal. É por isto, em suma, que não concordamos com o ponto 14 das conclusões.

Para terminar, Sr. Presidente, porque já ultrapassei o tempo de que dispunha, gostaria apenas de acrescentar que não concordamos com a fórmula utilizada pela Comissão de Inquérito quando decidiu enviar as suas conclusões ao Ministério Público. Concordamos que a Comissão de Inquérito tivesse enviado as suas conclusões ao Ministério Público, mas não concordamos que o faça invocando uma «desatenção por parte do Ministério Público».

Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que faço esta afirmação porque se esta Comissão de Inquérito não foi feita para confrontar o Ministério Público pela sua actuação no processo (e não foi!), então não deveria parecê-lo.

O facto é que esta forma parece-nos pouco apropriada na relação entre a Assembleia da República e o Ministério Público. Não temos qualquer temor reverencial em relação ao Ministério Público, mas entendemos que deve haver respeito entre as instituições. A Procuradoria-Geral da República comportou-se de uma forma exemplar para com esta Assembleia, no decurso do Inquérito, e não vemos razão para que a Assembleia da República se dirija ao Ministério Público de uma forma menos apropriada.

 

 

 

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