Esta proposta de directiva vem alterar a directiva anterior quanto à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica.
De um modo geral concentra-se, por um lado, a responsabilidade de informação ao público nas empresas farmacêuticas, salvaguardando que a informação não poderá ter cariz publicitário. Por outro lado, atribui-se à Comissão o papel de fiscalização e de decisão, por meio de actos delegados, quanto à definição do que é informação e do que é publicidade.
Consideramos que esta abordagem centraliza demasiadas funções informativas ao nível das empresas farmacêuticas e na Comissão, funções que devem ser desempenhadas de forma soberana, coordenada e certificada pelas autoridades nacionais específicas, para a melhoria da informação prestada aos pacientes e ao público e na defesa dos seus direitos.