Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência em determinados géneros alimentícios

De acordo com o artigo 26(5) do regulamento sobre informação aos consumidores sobre produtos alimentares (Reg.1169/2011) a Comissão Europeia deveria apresentar relatórios até Dezembro de 2014 e eventuais propostas legislativas, sobre a indicação obrigatória do país de origem ou local de proveniência para determinados tipos de carne e para o leite, alimentos não transformados, produtos com um único ingrediente e ingredientes que representem mais de 50% de um alimento. Em 20 de Maio de 2015, a Comissão publicou dois relatórios de avaliação de impacto, com um atraso de 6 meses. As conclusões foram, em ambos os relatórios, as mesmas: nenhuma medida deverá ser tomada, sendo que a rotulagem de todas estas categorias de alimentos devem permanecer sobre uma base voluntária. Esta resolução defende a posição contrária. A análise da Comissão Europeia negligencia os aspectos positivos da rotulagem do país de origem, tais como os benefícios de uma maior informação e envolvimento dos consumidores, apoio à produção e economia local, as distâncias de transporte mais pequenas, cadeias de abastecimento mais curtas e produtos mais frescos. Não sendo uma panaceia, a indicação do país de origem é positiva sob vários pontos de vista. Eventuais exigências que a medida possa acarretar para algumas PME devem ser devidamente acauteladas no processo legislativo. Votámos favoravelmente.

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