Fui recentemente alertado por produtores de ginja da região Oeste de Portugal para alegadas deficiências, erros e limitações injustificadas do Caderno de Especificações submetido à Comissão Europeia no âmbito da criação da Indicação Geográfica Protegida “Ginja de Óbidos e Alcobaça”, designadamente:
- a impossibilidade de cultivo de outras variedades da espécie cultivar “galega”, para além da variedade “folha no pé”, o que permitiria evitar a monocultura desta última sem afectar as características do produto final – o licor de ginja;
- a não permissão de “porta-enxertos”, que permitiriam evitar custos mais elevados na manutenção dos pomares;
- a não permissão da apanha mecânica dos frutos.
Segundo os produtores, estas limitações porão em causa a viabilidade futura de investimentos recentes, concretizados com apoios da UE (Programa PRODER), incluindo pomares modernos, mais produtivos, nos quais se mantêm todas as características químicas do produto final. É ainda referido o risco de encerramento de uma unidade de transformação para produção de licor de ginja.
Em face do exposto, pergunto à Comissão Europeia se tem conhecimento desta situação e que avaliação faz da mesma. Solicito ainda informação sobre o estado em que se encontra o processo; sobre se é possível introduzir introduzir alterações ao Caderno de Especificações e, em caso afirmativo, qual o procedimento a ser seguido.