Na sequência de concurso público realizado em 2002, o Estado atribuiu à sociedade comercial
espanhola Repsol Exploración, S.A. e à sociedade comercial alemã RWE Dea AG duas
concessões, ao largo da costa algarvia, para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção
de petróleo e gás natural, tendo os respetivos contratos sido assinados pelo atual Governo
PSD/CDS no dia 21 de outubro de 2011.
De acordo com os contratos de concessão, a concessionária, durante o primeiro ano de vigência
do contrato, realizará a aquisição de 1500 km2 de sísmica 3D na área designadas “Lagosta”,
situada ao largo da costa, entre Quarteira e a Fuseta, e na área designada “Lagostim”, situada
ao largo de costa, entre a Fuseta e Vila Real de Santo António.
Recentemente, as capitanias dos portos do sotavento algarvio tornaram público que, devido ao
início das operações de prospeção de petróleo e gás natural, em determinadas áreas das zonas
de prospeção acima referidas existirão restrições à pesca, no período compreendido entre 5 de
março e 19 de maio do corrente ano, pelo que “as artes de pesca fixas, redes, armadilhas,
palangre e respetivas bóias de sinalização devem ser aladas e retiradas”, proibindo-se ainda “o
exercício de pesca de arrasto durante todo o período previsto para o respetivo setor”. Acresce
ainda que o incumprimento das medidas de restrição constitui contraordenação punível com
coimas elevadíssimas, que poderão atingir os 2.500 euros para pessoas singulares e 30.000
euros para pessoas coletivas.
As restrições ao exercício da faina da pesca no sotavento algarvio, resultantes das operações
de prospeção de petróleo e gás natural, causam avultados prejuízos aos pescadores da região,
que dependem da sua atividade para proverem ao seu sustento e das suas famílias, pelo que
deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de indemnizações compensatórias.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
1.Na sequência das operações de prospeção ao largo da costa algarvia, realizadas no âmbito
do contrato assinado entre o Estado e o consórcio formado pela Repsol Exploración S.A. e a
RWE Dea Ag para a concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural nas áreas designadas por “Lagosta” e “Lagostim”, que
restrições irão ser colocadas ao exercício da faina de pesca até finais de 2012? Em que
áreas específicas serão impostas essas restrições? Durante quanto tempo vigorará cada
uma dessas restrições?
2.Tendo em conta os prejuízos que resultarão para os pescadores algarvios da imposição de
restrições ao exercício da faina de pesca, tenciona o Governo atribuir indemnizações
compensatórias aos pescadores pela privação da sua atividade e consequente quebra de
rendimentos? Quando serão atribuídas essas indemnizações compensatórias?
Pergunta ao Governo N.º 2562/XII/1
Indemnizações compensatórias aos pescadores algarvios pelos prejuízos causados pelas restrições ao exercício da pesca resultantes das operações de prospeção de petróleo e gás natural ao largo da costa algarvia
