Intervenção de

Indemnização e a assistência dos passageiros dos transportes aéreos - Intervenção de Joaquim Miranda no PE

Regulamento que estabelece regras
comuns para a indemnização e a assistência
dos passageiros dos transportes aéreos em caso
de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável
dos voos

O Regulamento em análise tem como finalidade afirmada a protecção
dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e
de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Porém, a proposta em
discussão não cumpre cabalmente esse objectivo e as alterações
apresentadas enfraquecem a Posição Comum do Conselho que, em alguns
aspectos, constitui já um recuo em relação à proposta da Comissão.

Temos consciência das dificuldades momentâneas por que estão a
atravessar as companhias aéreas (e, por isso mesmo, pensamos ser
necessário encontrar uma solução equilibrada); mas não podemos aceitar
que, com tal argumento, se excluam do âmbito de protecção deste
Regulamento os passageiros que viajem ao abrigo de viagens organizadas,
se diminua a sua protecção em caso de cancelamento de voos ou se retire
a possibilidade de o passageiro optar pelo direito a reembolso ou
reencaminhamento em situação de atraso considerável.

Reconhecemos a existências de "circunstâncias extraordinárias" que
poderão levar a concluir que as companhias aéreas nem sempre serão
responsáveis por atrasos ou cancelamento de voos. Mas, tais
"circunstâncias" deverão ser circunscritas, nomeadamente a problemas
meteorológicos ou de segurança, de modo a evitar que os interesses dos
passageiros possam ser lesados devido a critérios meramente económicos
ou comerciais.

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