Pergunta ao Governo N.º 1190/XII/3.ª

Indeferimento de atribuição de pensão de velhice ao cidadão Carlos Silva

Indeferimento de atribuição de pensão de velhice ao cidadão Carlos Silva

O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado pelo cidadão Carlos Alberto Marques da Silva, com o número da Segurança Social 113000102033, tendo-nos comunicado que viu o processo de atribuição de pensão de velhice indeferido por que os registos do Centro Nacional de Pensão só registam “24 anos na atividade na pesca”. Porém, segundo as informações transmitidas e o
documento da Capitania do Porto de Viana do Castelo (que anexamos) demonstra, o cidadão Carlos Silva exerceu a atividade de pescador durante mais de 30 anos.
Ora, de acordo com a legislação em vigor podem solicitar a antecipação da idade de reforma “os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam atividades de pesca, beneficiários da Caixa de Previdência […] podem ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos, desde que tenham cumprido o prazo de garantia estabelecido para o regime geral de segurança social e totalizem, pelo menos 30 anos de serviço […]”Em face do indeferimento, o cidadão requereu revisão do processo de indeferimento não tendo até ao momento obtido qualquer resposta dos serviços ao seu pedido.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1.Como é que o Governo avalia a situação acima descrita?
2.Como é que o Governo explica a discrepância existente nos registos do Centro Nacional de Pensões eos da Capitania do Porto de Viana do Castelo?
3.Que medidas vão ser tomadas pelo Governo no sentido de ultrapassar a situação do beneficiário?
4.Qual a razão para que o Centro Nacional de Pensões ainda não tenha respondido ao pedido de requerimento de reavaliação do indeferimento de pensão de velhice efetuado pelo cidadão Carlos Silva?

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