Os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, revistos pelo Decreto-Lei n.º 148-A/2009 de 26 de Junho de 2009, ou seja, há três anos, continuam sem ser cumpridos.
Essa revisão estatutária criou um Conselho Consultivo, para onde remeteu a participação dos trabalhadores. A esse Conselho Consultivo atribuiu, entre outros poderes, o de apreciar o relatório de actividades. Esse Conselho Consultivo não tomou ainda posse, apesar de só
faltarem indicar os representantes nele do Governo.
A mesma revisão Estatutária criou um Conselho Fiscal, que responsabilizou por emitir parecer sobre as contas e o relatório de actividades da empresa, e ainda por propor a nomeação do revisor oficial de contas, cujas competências estão igualmente definidas. Ao fim de três anos, este Conselho Fiscal ainda não foi nomeado (de acordo com os Estatutos, deveria tê-lo sido por despacho conjunto dos Ministérios com as tutelas das Finanças e Transportes).
Estamos perante uma situação absurda. O Governo aprova estatutos por Decreto-Lei, e depois não os cumpre.
Ao mesmo tempo, o Governo continua a manter afastado do controlo de gestão o representante eleito pelos trabalhadores, tarefa que continua a ser desempenhada por um indivíduo cujo "atestado de confiança" das administrações e governos é tal que já foi ali colocado há 13 anos (e entretanto até já reformado) e os sucessivos governos se recusaram sempre a substitui-lo, apesar de a tal os obrigar a Lei e de a tal terem sido instado pela Comissão de Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa.
A falta de transparência das contas das empresas públicas que este tipo de comportamento potencia poderá ser do agrado de muita gente. Não o é dos trabalhadores nem do PCP, e não o deveria ser do Governo da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Se as Contas de 2011 do Metropolitano de Lisboa não foram aprovadas de acordo com os Estatutos da Empresa - Decreto-lei 148-A/2009 - qual a base dessa aprovação?
2. Qual a razão para o Governo boicotar desta forma o funcionamento dos órgãos estatutários do Metropolitano de Lisboa?
Pergunta ao Governo N.º 3769/XII/1
Incumprimento pelo Governo dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa
