Nas Condições gerais que a EDP anexa aos contratos que estabelece com os utentes, no número 6.1 “Pagamento” refere que a fatura deve ser paga “através de débito direto, pagamento por multibanco, diretamente nas lojas EDP (através de pagamento multibanco ou em numerário) ou junto de agente comercial”.
Acontece, contudo, que, pelo menos, na loja de Beja tem sido indicado aos utentes que só é possível fazer pagamentos por transferência bancária ou por multibanco, nunca em numerário.
Esta indicação tem também sido expressa em respostas a reclamações em que se afirma que “a contratação de fornecimento de energia elétrica … pressupõe que o pagamento das faturas seja efetuado por débito direto ou referência multibanco”.
Esta orientação contradiz o que está expresso nas Condições gerais e traz grandes dificuldades às populações numa região onde um número significativo dos seus habitantes são idosos e com mais dificuldades em dominar outros mecanismo de pagamento que não em numerário.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o seguinte:
1. O ministério tem conhecimento deste procedimento?
2. Não considera o ministério ser esta uma posição abusiva por parte da EDP?
3. Este procedimento tem enquadramento legal?
4. O que fará o ministério para salvaguardar os direitos dos utentes?
Pergunta ao Governo N.º 1923/XII/2
Inconformidade no modo disponibilizado para pagamento de faturas da EDP
