Intervenção de

Incompatibilidades e impedimentos - Intervenção de António Filipe na AR

Equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

PCP vai votar favoravelmente o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que é o que está aqui em discussão e vai ser votado.

Consideramos, em primeiro lugar, que há um problema político que não deve ser omitido, que é a recusa peremptória do PSD/Madeira em aceitar que haja uma equiparação de regimes, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, entre os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e todos os demais. Os Deputados da Assembleia da República e os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm regimes equiparados e, na Madeira, o PSD recusa essa equiparação e quer manter uma espécie de offshore na Madeira, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, o que é absolutamente inaceitável.

Os Srs. Deputados do PSD dizem que o projecto de lei do PCP (n.º 366/X)  viola a reserva de iniciativa. Não, Srs. Deputados, não viola o direito de iniciativa. O projecto de lei do PCP não propõe qualquer alteração ao estatuto político-administrativo da região; o que propõe é que a Assembleia da República aprove uma lei, determinando que haja um regime equiparado de incompatibilidades e impedimentos entre os Deputados da Assembleia da República e os Deputados das Assembleia Legislativa de ambas as Regiões Autónomas, o que é muito diferente.

A questão que pode colocar-se, do ponto de vista constitucional, é a de saber se é constitucional que o estatuto político-administrativo de uma das regiões autónomas estabeleça um regime diferenciado, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, relativamente aos que vigoram para os demais.

O Sr. Deputado Hugo Velosa diz que votámos a favor do estatuto, mas omite que, neste ponto, votámos contra.

E não só votámos contra como, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o PCP apresentou uma proposta de sentido diverso daquele que foi aprovado, uma proposta exactamente no sentido daquele que agora aqui propomos e que o PSD, lá, impediu.

Aliás, já em tempos idos, o PSD, na Madeira, chegou a dizer, perante uma proposta do PCP visando consagrar esta matéria na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, que isso não era um problema para a região autónoma mas, sim, para a Assembleia da República. Agora, nesta Legislatura, a posição já não é essa.

Em todo o caso, isso não está aqui em discussão. Aqui a questão é esta: consideramos que, não obstante a questão da constitucionalidade não ser em última instância dirimida na Assembleia da República, a Assembleia da República discute a questão politicamente como ela deve ser discutida. Do nosso ponto de vista, deve adoptar a solução justa, mas obviamente que não receamos essa discussão. O que questionamos é a constitucionalidade de um estatuto que quer impor um regime diferenciado para uma região autónoma relativamente ao regime de incompatibilidades e impedimentos. Essa é que é a questão que vale a pena ser aqui dirimida e não receamos qualquer discussão a qualquer nível sobre a constitucionalidade da nossa proposta nesta matéria.

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