Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Inclusão da prostituição e tráfico de droga no cálculo do PIB

Veio a público que o Eurostat dirigiu recomendações às entidades nacionais recomendando aos países a inclusão da prostituição e do tráfico de droga no cálculo do seu PIB.
Tendo em conta o relatório aprovado pelo PE em 24 de Setembro de 2013 sobre Exploração sexual e prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros, o qual considera a mulher prostituída uma vítima a quem o Estado deve proteger, acompanhar e integrar, e criminaliza quem lucra à sua conta e quem alimenta esse processo de exploração, os clientes;
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1949, a Convenção n.º 29 da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório, cujo artigo 2.º define o trabalho forçado e a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos;

Pergunto à Comissão:
1. Tem conhecimento da situação supramencionada e como a avalia?
2. Considera que a recomendação do Eurostat é coerente com os princípios aprovados nos documentos supramencionados?

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