Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Incêndios em Portugal (II)

Em reposta à pergunta escrita (E-004021/2017), sobre os “incêndios na zona centro de Portugal — concelho de Pedrógão Grande e concelhos adjacentes, distrito de Leiria”, a Comissão Europeia admite a exclusão das “despesas de emergência a curto prazo e de reconstrução” relacionadas com a catástrofe do cálculo do esforço orçamental estrutural de Portugal “aquando da avaliação da conformidade com o Pacto de Estabilidade”. Mas acrescenta que “os custos de cariz mais estrutural para investimentos de prevenção não podem, em princípio, ser considerados como medidas pontuais”.
Ora, tendo em conta que:
- Algumas das medidas de prevenção se revestem de um carácter de urgência, para evitar a ocorrência de catástrofes como a que ainda este fim-de-semana se verificou, com trágicas consequências;
- A Comissão Europeia, até ao momento, mostrou-se disponível para reprogramar fundos estruturais mas não para disponibilizar verbas adicionais destinadas à prevenção, razão pela qual as medidas neste domínio da prevenção (podendo ou não ter um carácter pontual) exigirão sempre um esforço orçamental adicional da parte do Estado português;

Pergunto:
Está a Comissão Europeia disponível para apoiar que custos diversos associados à prevenção de novas catástrofes (essenciais à defesa e protecção de vidas humanas, de actividades económicas e de ecossistemas) possam igualmente ser excluídas para efeitos de apuramento do défice orçamental?

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