Em setembro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério da Educação e Ciência sobre a exclusão de diplomados da Universidade do Algarve do Concurso Nacional de Professores 2012-2013 (pergunta n.º 3933/XII/1ª, de 12 de setembro).
Na sua resposta, de 18 de dezembro de 2012, o Ministério da Educação e Ciência informou que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência havia desencadeado um processo de inquérito e que em outubro de 2012 haviam sido solicitados pareceres jurídicos ao CEJUR – Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros e à Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Mais informou o Ministério da Educação e Ciência que “da análise dos pareceres da SG-MEC e do CEJUR, bem como das conclusões decorrentes da ação inspetiva da IG-MEC, resultavam ainda algumas dúvidas”, pelo que havia sido pedido um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
É de salientar que, conforme resulta da análise dos dois pareceres – disponibilizados ontem ao Grupo Parlamentar do PCP –, as dúvidas invocadas não dizem respeito ao reconhecimento do curso de pós-graduação em ensino homologado através do Despacho n.º 19018/2002 (D.R., IIª Série, de 27 de agosto), nem à atribuição de habilitação profissional para a docência aos 49
licenciados que concluíram esta pós-graduação. As dúvidas dizem respeito ao procedimento concreto a adotar pelo Ministério da Ciência e Educação para reconhecer, com efeitos retroativos, o curso de pós-graduação ministrado pela Universidade do Algarve entre 2002 e 2006.
Efetivamente, o Processo de Inquérito n.º UAG 11/08.075/2012, instaurado por determinação da Inspetor-Geral da Educação e Ciência, propõe que a Direção-Geral da Administração Escolar formule uma proposta de diploma legal, visando o reconhecimento do curso de pós-graduação em ensino da Universidade do Algarve enquanto curso suscetível de conferir habilitação para a
docência. Subsequentemente, a Direção-Geral da Administração Escolar propõe, para esse fim, uma portaria. A Secretaria Geral do Ministério da Educação é de parecer que o reconhecimento apenas poderia ser obtido através da edição de norma legal e nunca através de norma regulamentar. Pelo seu lado, o Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros considera que a forma adequada para resolver o problema é o decreto-lei, sem contudo deixar de acrescentar que a questão podia ser deslocada do plano jurídico para o plano prático e resolvida através de uma mera orientação administrativa, circunscrita à administração escolar. A Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência, “salvo o devido respeito”, discorda do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, entendendo que uma solução meramente administrativa colide com o princípio da legalidade…
Enquanto diferentes organismos do Ministério da Educação e Ciência e da Presidência do Conselho de Ministros – sob o olhar complacente do Ministro – esgrimem doutos argumentos sobre a melhor forma de resolver o simples problema de reconhecimento de um curso de pósgraduação, os professores diplomados da Universidade do Algarve, indevidamente excluídos do Concurso Nacional de Professores de 2012-2013, esperam e desesperam por uma solução do seu problema. O tratamento dado a esta questão pelo Ministério da Educação e Ciência é revelador de um profundo desprezo pelos professores envolvidos e pelas suas vidas.
Como se tudo isto não bastasse, o Ministério da Educação da Ciência voltou a excluir os professores diplomados da Universidade do Algarve do concurso nacional atualmente em curso.
Nos últimos dias, estes professores têm estado a ser notificados pela Direção-Geral da Administração Escolar da sua exclusão do concurso com base no mesmo argumento usado no ano passado: a inexistência de habilitação profissional para a docência! Ou seja, o Ministério da Educação e da Ciência, tendo sido incapaz de corrigir um erro nos últimos 12 meses, pretende penalizar, mais uma vez, os professores, como se estes fossem responsáveis pela inépcia do Ministério.
Esta é uma situação intolerável! Exige-se que o Ministério da Educação e Ciência faça o óbvio:
reconheça o curso de pós-graduação da Universidade do Algarve e a habilitação profissional para a docência dos 49 licenciados que o concluíram e anule de imediato as decisões de exclusão do Concurso Nacional de Docentes 2013-2014.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
1.Em que data é que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República emitiu o seu parecer sobre a matéria em apreço?
2.Quando é que o Ministério da Educação e Ciência irá finalmente reconhecer o curso de pósgraduação em ensino da Universidade do Algarve enquanto curso suscetível de conferir habilitação para a docência, dando cumprimento à recomendação do Processo de Inquérito n.º UAG 11/08.075/2012?
3.Tendo em conta que a responsabilidade pelo atraso no reconhecimento do curso de pósgraduação em ensino da Universidade do Algarve não é, obviamente, dos professores que concluíram esse curso, considera o Ministério da Educação e Ciência aceitável que estes professores estejam a ser novamente penalizados, com a sua exclusão do Concurso Nacional de Docentes 2013-2014?
4.Vai o Ministério da Educação e Ciência anular a decisão de exclusão dos professores diplomados pela Universidade do Algarve do Concurso Nacional de Docentes 2013-2014? Irá o Governo atuar de forma a garantir a participação dos referidos professores nas fases subsequentes do concurso?
Pergunta ao Governo N.º 2617/XII/2
Inaceitável exclusão de diplomados da Universidade do Algarve do Concurso Nacional de Docentes 2013-2014
