Pergunta ao Governo N.º 2716/XI/2

Impunidade com a cobertura do Governo face às ilegalidades praticadas na empresa CarrisTur, do Grupo Carris, em Lisboa

Impunidade com a cobertura do Governo face às ilegalidades praticadas na empresa CarrisTur, do Grupo Carris, em Lisboa

O Governo desdobra-se em declarações no sentido de impor «o cumprimento da Lei» nas empresas do Sector Empresarial do Estado – mas apenas no que se refere à ilegal redução de salários e à ilegal violação da contratação colectiva em vigor.

Já no que se refere às leis que protegem os trabalhadores, as Administrações dessas empresas continuam a proceder à sua sistemática violação, com uma evidente e total cobertura do Governo.

Um exemplo mais que chegou ao nosso Grupo Parlamentar, é a situação da Empresa CarrisTur, empresa do Grupo Carris, tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Empresa despediu ilegalmente um trabalhador em final de contrato e substituiu-o por novo contrato precário. Em sentença proferida no início deste mês, o Tribunal do Trabalho condenou a empresa a reintegrar o trabalhador ilegalmente despedido.

A Empresa não cumpre um vasto conjunto de direitos dos trabalhadores (nomeadamente o intervalo de descanso, o tempo máximo de trabalho sem intervalo, regularização de retroactivos, cumprimento do regime da maternidade, etc.). E a ACT, apesar das queixas até hoje apresentadas, não intervém para regularizar a situação.

A Empresa impõe aos trabalhadores tarefas não remuneradas fora do período de trabalho (nomeadamente a prestação de contas do serviço), o que é totalmente ilegal, e só é imposto com recurso à coerção (mais disfarçada ou menos disfarçada).

A Empresa recusa qualquer negociação da Contratação Colectiva.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Como explica o Governo essa cobertura que dá a estas ilegalidades, que sendo aberrantes e inaceitáveis em qualquer empresa, são-no ainda mais numa empresa pública?
2. Como pode o Governo aceitar esta prática da administração da empresa, de primeiro despedir ilegalmente e depois, mesmo quando condenada, esgotar todos os recursos jurídicos, à custa da precariedade do trabalhador que aguarda anos pelos seus legítimos direitos, e à custa de milhares de euros gastos do erário público?
3. Tenciona o Ministério, como seria sua obrigação, dar orientações à Empresa para cumprir a lei no caso já julgado pelo Tribunal do Trabalho e em todas as situações similares existentes na Empresa?

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