Esta medida tem por objectivo compensar os produtores dos departamentos franceses ultramarinos pela desvantagem concorrencial com que se deparam, provocada pela persistência e conjugação de factores tais como o afastamento, a insularidade, a pequena dimensão, a topografia e o clima difíceis. São ainda condições determinantes, que restringem fortemente o seu desenvolvimento, a sua dependência económica em relação a um número reduzido de produtos, nomeadamente a cadeia de valor cana-açúcar-rum.
A presente proposta solicita a prorrogação da aplicação, por mais 7 anos, da decisão 2007/659/CE que autoriza a França a aplicar, no seu território metropolitano e em relação ao rum "tradicional" produzido nos departamentos franceses ultramarinos, uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo, que pode ser inferior à taxa mínima do imposto especial sobre o consumo, mas que não pode ser inferior em mais de 50 % à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool. A taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo é limitada a um contingente anual de 120 000 hl de álcool puro.
As autoridades francesas solicitaram ainda o alargamento do âmbito de aplicação da Decisão do Conselho, de modo a abranger também o "imposto sobre bebidas alcoólicas".
São medidas justificadas, pelo que votámos favoravelmente.