Esta proposta diz respeito aos departamentos franceses ultramarinos e prossegue os mesmos objectivos da proposta, da responsabilidade da mesma relatora, relativa às Ilhas Canárias. Ou seja, pretende-se, através de medidas no domínio fiscal, defender determinadas produções, consideradas mais sensíveis nas regiões ultraperiféricas.
A Decisão 2007/659/CE do Conselho, autoriza a França a aplicar nestas regiões, relativamente ao rum tradicional, uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo. Tendo em conta que esta derrogação termina no final de 2012, as autoridades francesas dirigiram à Comissão dois pedidos: por um lado, que fosse aumentado o contingente anual de 108 000 hectolitros para 125 000 hectolitros de álcool puro; por outro, que se prorrogasse por um ano o período de vigência da decisão, ou seja, até ao final de 2013.
A liberalização e desregulação do comércio e a sacrossanta livre concorrência ameaçam a viabilidade das produções locais, particularmente nos países e regiões com sistemas produtivos mais débeis e sujeitos a constrangimentos diversos, de carácter estrutural. Mas, como a realidade o vem demonstrando, este risco não se restringe às RUP. Muitos dos fundamentos que sustentam a necessidade de defesa da produção local nas RUP, justificam igualmente à necessidade de defesa da produção nos Estados-Membros de economias mais débeis, como sucede com Portugal.