Pergunta ao Governo N.º 3775/XI/2

Imposição pela Ryanair de nova “taxa” aos passageiros

Imposição pela Ryanair de nova “taxa” aos passageiros

A companhia aérea Ryanair anunciou ontem a introdução de uma taxa de dois euros por bilhete para suportar as despesas com cancelamentos de voos, provocados por situações como greves ou catástrofes naturais. Esta companhia de aviação tem duas bases aéreas em Portugal (Porto e Faro) e tem recebido significativos apoios financeiros com dinheiros públicos. Em Outubro do ano passado, o PCP apresentou a Pergunta n.º 582/XI/2 precisamente a solicitar ao Governo o valor exacto do financiamento público à empresa – e o Ministério até hoje nada respondeu.
Num comunicado enviado às redacções dos órgãos de comunicação social, a Ryanair argumenta com a inacreditável afirmação de que considera «injusto e discriminatório» que as transportadoras aéreas sejam «obrigadas a providenciar refeições e acomodações a passageiros (...) porque os governos fecham o seu espaço aéreo ou os controladores saem dos seus postos de trabalho ou por incompetência de aeroportos que não limpam a neve da pista». Colocando em causa desta forma a própria legitimidade do direito à greve dos trabalhadores da aviação, esta empresa pretende – e anuncia – a imposição, já a partir desta segunda-feira, de uma “taxa” totalmente inaceitável, penalizando assim todos os passageiros e obrigando-os a pagar a “injustiça” e a “discriminação” que afirma sofrer (considerando eventualmente que a injustiça e a discriminação são aceitáveis se forem pagas pelos outros).
Tal como já foi evidenciado em vários órgãos de comunicação social, esta decisão contraria as regras comunitárias, que obrigam todas as companhias de aviação a responder directamente por estas despesas, sem penalizar os passageiros. De acordo com as normas definidas pela Comissão Europeia, as transportadoras têm de assegurar o reembolso das viagens ou encontrar uma solução alternativa de transporte, para além de assegurarem o alojamento e refeições.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento:
1. Que apuramento realizou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor deste factos?
2. Que medidas serão tomadas para impedir esta pretensão inaceitável e ilegal da Ryanair?
3. Qual é afinal o valor do financiamento público pago até hoje à Ryanair?
4. Quais as razões para o silêncio do Governo sobre esta matéria?

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República