Tendo em conta as medidas que a Comissão Europeia divulgou, recentemente, no Comité de gestão dos produtos agrícolas, para suplantar o défice de açúcar, na UE, na campanha 2011/12, e relembrando que o défice de açúcar foi causado por baixas importações de ramas de açúcar de cana para refinação, verificando-se, pois, que este défice é estrutural e não conjuntural, o que implica que se tomem medidas de carácter permanente, e não ocasional.
Mas, infelizmente, verificamos que as medidas apresentadas em pouco ou nada repõem as quantidades em falta de ramas para refinação, o que é de importância vital para o abastecimento dos Refinadores a Tempo Inteiro.
Na prática, como a matéria-prima tem um preço de si já elevado, este será acrescido do valor da tarifa (98€ por tonelada), o que agrava o desequilíbrio entre os beterrabeiros (fundamentalmente da França e Alemanha) e os refinadores, como em Portugal.
Por outro lado, sabe-se que na campanha passada foram abertos 5 tenders de importação, que as licitações superaram largamente o valor da tarifa CXL, chegando acima dos 300€, e não foi divulgado o método de cálculo concreto das quantidades atribuídas e da tarifa mínima no processo de atribuição das licenças.
Ora, como os novo tenders serão abertos em Dezembro, é importante saber, com antecedência, quais as quantidades em causa e quais os cálculos para definir a tarifa mínima.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1. Quais os métodos utilizados para os tenders?
2. Quais as quantidades a ser importadas e quais os cálculos concretos para a tarifa mínima?