As Ilhas Canárias são uma das regiões ultraperiféricas (RUP) da União Europeia, à semelhança da Madeira e dos Açores.
O Tratado prevê a aplicação de medidas especiais destinadas a estas regiões, dados os constrangimentos de carácter permanente que sobre elas pesam, designadamente o isolamento geográfico, e que constituem desvantagens económicas face a outras regiões.
Desde 1991, a UE suspendeu, parcial ou totalmente, os direitos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis à importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias.
De acordo com o relator, no âmbito do apoio ao sector das pescas das ilhas Canárias, os contingentes pautais com isenção de direitos objecto da presente proposta devem ser considerados complementares de outras medidas, em especial o regime de compensação dos custos adicionais relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas.
Defende, por isso, a prorrogação da continuação dos mesmos contingentes pautais isentos de direitos aplicáveis às importações de certos produtos da pesca para as ilhas Canárias, desta feita para o período compreendido entre 2014 e 2020.
Apoiámos esta decisão, que deve naturalmente ser encarada de forma não discriminatória em face das necessidades e especificidades das demais RUP.