Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Importação de determinados produtos de pesca para as ilhas Canárias

As Ilhas Canárias são uma das regiões ultraperiféricas (RUP) da União Europeia, à semelhança da Madeira e dos Açores.
O Tratado prevê a aplicação de medidas especiais destinadas a estas regiões, dados os constrangimentos de carácter permanente que sobre elas pesam, designadamente o isolamento geográfico, e que constituem desvantagens económicas face a outras regiões.
Desde 1991, a UE suspendeu, parcial ou totalmente, os direitos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis à importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias.
De acordo com o relator, no âmbito do apoio ao sector das pescas das ilhas Canárias, os contingentes pautais com isenção de direitos objecto da presente proposta devem ser considerados complementares de outras medidas, em especial o regime de compensação dos custos adicionais relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas.
Defende, por isso, a prorrogação da continuação dos mesmos contingentes pautais isentos de direitos aplicáveis às importações de certos produtos da pesca para as ilhas Canárias, desta feita para o período compreendido entre 2014 e 2020.
Apoiámos esta decisão, que deve naturalmente ser encarada de forma não discriminatória em face das necessidades e especificidades das demais RUP.

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