Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Implicações do acordão do TJUE à não aplicação dos acordos UE-Marrocos ao Sahara Ocidental

O acórdão do Tribunal de Justiça da UE, C-104/16, de 21 de Dezembro de 2016, relativamente à não aplicação do Acordo de Associação e do Acordo de Livre Comércio (produtos agrícolas e da pesca) UE-Marrocos ao Sahara Ocidental, acarreta implicações práticas imediatas de grande significado.
Declarações de responsáveis da Comissão Europeia (de 7 de Fevereiro de 2017) não parecem todavia reconhecer estas implicações ou, pelo menos, pretendem adiá-las.
Sublinhe-se que a aplicação, de jure ou de facto, dos referidos acordos ao Sahara Ocidental constitui uma flagrante violação do direito internacional, conforme reconhece o acórdão do TJUE, pelo que a não adopção de medidas imediatas pela Comissão Europeia resultaria na opção deliberada pela manutenção de uma ilegalidade, pela qual não pode deixar de ser responsabilizada.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que medidas foram tomadas para garantir que não são importados para a UE produtos originários do Sahara Ocidental, ao abrigo dos acordos supramencionados?
2. Tenciona iniciar negociações com a Frente Polisário, considerada pela ONU legítima representante do povo sarauí?
3. Como serão reparados os prejuízos resultantes da importação ilegal de produtos do Sahara Ocidental ao longo dos últimos anos, nomeadamente no que se refere a tarifas aduaneiras ilegalmente não cobradas, entre outros?

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