Os resíduos de operações de extracção industrial são responsáveis por um dos maiores fluxos de resíduos na UE (aproximadamente 30% em 2012). A Directiva 2006/21/CE relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas foi adoptada na sequência de dois acidentes graves que envolveram o derramamento de resíduos de extracção perigosos. O prazo para transposição da directiva expirou em 1/5/2008. Em face de mencionadas incorrecções na transposição da directiva, este relatório aborda os problemas de implementação da mesma, visando aumentar a segurança das instalações de resíduos mineiros. O relatório recomenda que o processo de transposição da directiva seja concluído o mais rapidamente possível. Para facilitar o processo refere a necessidade de orientações gerais sobre a execução e sobre as inspecções. Os Estados-Membros devem finalizar a classificação adequada dos resíduos e adoptar os planos de emergência externos em falta. O relatório sublinha a importância de envolver as comunidades locais interessadas logo na fase de planeamento de projectos de gestão de resíduos de extracção utilizando substâncias perigosas, bem como de garantir a transparência e o envolvimento real dos cidadãos. O relatório apela a uma proibição total da utilização das tecnologias de extracção com cianeto o mais rapidamente possível, especialmente à luz da disponibilidade de alternativas não tóxicas.