No passado dia 7 de novembro, pelas 23h30, no quadro da preparação da greve nacional dos trabalhadores da administração pública de 8 de Novembro, o piquete de greve foi impedido de entrar nas instalações do Hospital de São Bernardo em Setúbal, no desempenho das suas funções previstas no quadro legal em vigor.
O piquete de greve pretendia verificar as condições de funcionamento dos serviços, para garantir o cumprimento dos serviços mínimos, tendo-lhe sido negado qualquer contacto com os trabalhadores e o fornecimento das informações que permitiriam avaliar a necessidade ou não, de se tomar medidas para o cumprimento dos serviços mínimos.
A Administração do Hospital foi quem deu orientações, nomeadamente aos serviços de segurança contratados pela unidade hospitalar para impedir a entrada do piquete de greve nas instalações do Hospital de São Bernardo.
Esta situação não é caso único. Temos conhecimento de inúmeros atropelos à lei da greve, procurando limitar as funções do piquete de greve, definidas na lei. Não é por inocência ou por ignorância que se vão tomando estas atitudes, como a perseguição de dirigentes sindicais no setor da saúde. Há aqui uma intenção mais profunda para condicionar a atividade sindical.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo tem conhecimento que o piquete de greve foi impedido de entrar nas instalações do Hospital no cumprimento das suas funções?
2.Como avalia esta atitude?
3.Que medidas serão tomadas para garantir o cumprimento da lei da greve e para que os piquetes de greve possam desempenhar as suas funções, de acordo com a lei vigente?
Pergunta ao Governo N.º 620/XII/3
Impedimento da entrada do piquete de greve no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, no dia de greve da função pública
