Tomámos conhecimento que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA), realizou «uma operação nacional de larga escala, de norte ao sul do país, para combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados». Tal informação foi veiculada em comunicado da AT (intitulado «Operação “Fatura Suspensa” concretizada com sucesso»!), que referia terem sido inspecionados 178 estabelecimentos comerciais, designadamente nos sectores do comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comércio de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia.
Entretanto, na sequência desta operação, foi emitido um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinando a revogação de um programa de faturação – iECR – a partir dessa data, invocando «indícios de utilização fraudulenta do referido programa». Assim, um sistema certificado pela Autoridade Tributária até ao passado dia 23 de abril, perdia a sua certificação no dia 24, «tendo sido determinado que aquele programa deixaria de poder ser utilizado a partir daquela data para todos os efeitos legais».
A grande maioria dos micro, pequenos e médios empresários é cumpridora das suas obrigações tributárias. No entanto, uma parte destes, estando sujeita aos custos financeiros das constantes alterações de carácter metodológico e processual refletidas em sucessivas atualizações dos programas informáticos de faturação, facilmente poderá ter sido «apanhada» neste quadro de
oportunismo e fraude.
Os micro e pequenos empresários estão agora perante um paradoxo: adquiriram produtos informáticos de faturação aprovados e certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, mas estão impossibilitados de os utilizar, sob pena de serem corresponsabilizados por processos de fraude fiscal.
Importa recordar que o PCP oportunamente foi alertando para os efeitos perniciosos que a progressiva sobrecarga fiscal provocaria sobre o consumo e sobre a atividade da generalidade das micro e pequenas empresas. Por outro lado, há muito que o PCP vem alertando para asconstantes alterações de procedimento tributário, para a instabilidade tributária e os consequentes custos administrativos que assumem uma maior proporção na atividade das micro, pequenas e médias empresas.
Num contexto de grave crise económica e social, e com as opções políticas do Governo a beneficiar fiscalmente os grandes grupos económicos e financeiros, a especulação financeira e a distribuição de dividendos, o Governo insiste em campanhas amplamente divulgadas na comunicação social de responsabilização dos micro e pequenos comerciantes pela fuga e evasão fiscal.
O PCP opõe-se a qualquer tipo de fraude ou a atividades ilícitas. Neste quadro, a generalização da acusação da prática de atos fraudulentos ao conjunto dos micro e pequenos empresários é injusta e apenas visa desviar as atenções para a responsabilidade de quem, por opção política, promove o roubo dos salários, dos rendimentos e dos recursos dos trabalhadores, dos pensionistas e dos micro e pequenos empresários.
É urgente que o Governo assuma medidas concretas de proteção dos micro e pequenos empresários, ressarcindo-os dos custos de aquisição de programas informáticos de faturação aprovados e licenciados pela Autoridade Tributária e Aduaneira mas que agora foram proibidos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.Como explica o Governo que as empresas possam adquirir até ao dia 23 de abril de 2014 um sistema de faturação que é aprovado, recomendado e certificado pelas autoridades do Estado e no dia seguinte, por ordem do Governo, sejam impedidas de utilizar esse sistema, obrigando-as, no limite, a encerrar as portas?
2.Em que termos foram avaliadas as consequências desta decisão do Governo? Em que termos foram consideradas e previstas alternativas?
3.O Governo irá ressarcir os micro e pequenos empresários dos custos de aquisição de programas informáticos de faturação aprovados e licenciados pela Autoridade Tributária e Aduaneira mas que agora foram proibidos?
4.O Governo considera normal que estejam sempre a ocorrer atualizações dos programas informáticos de faturação, com significativos custos para os seus utilizadores, devido a orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira?
5.O Governo considera que todos os utilizadores de programas informáticos, relativamente aos quais se tenha descoberto aplicações de adulteração, são potenciais prevaricadores e que cometeram crimes fiscais?
6.Admite o Governo a possibilidade de, além do referido programa, existirem outros que, tendo sido aprovados e licenciados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, possam também ter sido adulterados de forma a permitir práticas ilícitas e fraudulentas?
7.Como podem as empresas, a partir de agora, confiar nos sistemas que atualmente estão certificados pelo Governo?
Pergunta ao Governo N.º 1684/XII/3.ª
Impactos económicos e sociais da operação de fiscalização aos programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária
