A questão da renegociação da dívida está hoje na ordem do dia. Embora não exista unanimidade, são já várias as personalidades políticas e académicas que apontam a questão da renegociação da dívida pública dos Estados Membros como inevitável.
O caso Grego é paradigmático, não só pelo valor exorbitante da sua dívida, mas igualmente pelo facto de, nas próximas eleições legislativas gregas, existir uma forte probabilidade de vitória de um partido que reclama a sua renegociação.
Hoje, contrariamente à situação do passado, a dívida pública grega está na sua maioria nas mãos de entidades públicas. O governo português, fruto da concessão de um empréstimo ao Estado grego em 2010, é credor de uma soma que ronda os 1.1 mil milhões euros. A anulação desta dívida representaria um acréscimo de 0.6% no défice das contas públicas, colocando possivelmente o governo português fora dos limites dos tratados.
Posto isto, pergunto à Comissão Europeia quais as regras subjacentes a um eventual perdão de dívida que venha a afetar os Estados Membros credores de empréstimos a Estados Nacionais, designadamente no que toca às regras de contabilidade pública e contabilização do défice.