Face à regulamentação comunitária é obrigatório identificar todos os ovinos e caprinos nascidos depois de 1 de Janeiro de 2010 destinados ao efectivo reprodutor. Esta obrigatoriedade é, por exemplo, condição para receber ajudas da PAC.
Segundo informações das organizações agrícolas não foram ainda criadas as condições necessárias para proceder a esta identificação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quando vai o governo criar aquelas condições destinadas a fazer a identificação dos animais?
2. Como garante o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que nenhum produtor vai ser penalizado - não recebendo ajudas a quem tem direito - pelo facto de não ter cumprido a obrigação comunitária?
3. Quais as verbas disponíveis afectas aos animais a identificar?
Pergunta ao Governo N.º 2779/XI/2
Identificação electrónica de ovinos e caprinos
