Apreciação Parlamentar N.º 43 XI 1ª

Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas

Do Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

Publicado no Diário da República n.º113, Série I, de 14 de Junho de 2010

O Governo anuncia, desde 2006, como iminente a introdução de portagens nas SCUT´S, alegando para tal, como fez muito recentemente o Primeiro-Ministro, a existência de alternativas e que o rendimento per capita dos concelhos servidos por estas infra-estruturas está acima da média nacional.

Acontece que a luta das populações, dos pequeno e médios empresários e dos movimentos de utentes e a contestação de muitos autarcas obrigaram o Governo a recuar nesta sua intenção.

Agora, usando o pretexto da crise, o Governo pretende com este decreto-lei introduzir portagens nas SCUT´S Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, que servem os distritos do Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo, não obstante não existirem alternativas a estas SCUT´S e os indicadores socioeconómicos destes distritos serem piores que a média nacional.

O decreto de lei, que o PCP agora chama à apreciação parlamentar, ao prever a introdução de portagens nas SCUT´S Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, além de violar o programa do Governo, é uma injustiça que terá consequências sociais e económicas gravosas para estes distritos.

O programa de Governo diz, na sua página 26, que: “Quanto às Scut, deverão permanecer como vias sem portagens, enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.

Ora, como é do conhecimento da generalidade dos Portugueses, os distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga e Aveiro vivem uma grave crise económica, repetindo-se diariamente notícias de encerramentos de empresas e de problemas sociais.

Na verdade, a pobreza que cresce, juntamente com o crescimento do desemprego, é um problema que assume uma dimensão preocupante.

Mas, mesmo não tendo em conta esta realidade, os dados estatísticos já revelam que o ganho médio dos trabalhadores de 19 dos 21 concelhos servidos pela SCUT Norte Litoral são abaixo da média nacional e que a taxa de desemprego é superior à média nacional. Importa lembrar que o Vale do Sousa e Baixo Tâmega, servidos pela A41 e A42, constituem uma das sub-regiões mais pobres de toda a União Europeia.

Revela que 20 dos 24 concelhos que utilizam a SCUT Costa da Prata têm um ganho médio abaixo da média nacional e o desemprego, além de superior à média nacional, não pára de crescer.

Mas também quanto ao segundo requisito, ele não se cumpre. Na verdade, não existem alternativas às actuais SCUT´S. Aliás, este facto é uma evidência para quem conhece minimamente estes distritos.

Um estudo das Estradas de Portugal sobre estas SCUT´S, que o PCP divulgou, vem confirmar essa mesma realidade. Neste documento é dito que “Todos os troços apresentados como alternativa não cumprem o estipulado no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 222/89” do plano rodoviário nacional “relativamente aos níveis de serviços”, que o tempo de percurso nas ditas vias “alternativas”, é “três vezes superior ao efectuado por auto-estrada”, e entre outras coisas, conclui dizendo “Face ao exposto, principalmente no capítulo das generalidades, somos da opinião que presentemente não existem quaisquer vias que sirvam de alternativa aos itinerários em regime de SCUT em que se pretende implementar portagens”.

As portagens, com os valores recentemente anunciados de cerca 8 cêntimos por quilómetro, além de reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores e trazer consequências nefastas para as empresas, vão provocar sérios constrangimentos para o desenvolvimento socioeconómico destes distritos. Para agravar este cenário, acresce o facto de, quando falta pouco mais de duas semanas para a pretendida entrada em vigor deste decreto-lei, os meios de pagamento ainda se encontrarem envoltos em muitas dúvidas, o que está e vai originar muita confusão e incertezas.

Na verdade, importa referir que a introdução de portagens nestas SCUT´S, que são vias estruturais para estes distritos, além de injusto, vai ter consequências para o tecido produtivo, reduzindo a competitividade das empresas, acrescentando um novo custo que muitas empresas poderão não conseguir suportar. Os distritos de Braga, Aveiro e Porto têm registado um número significativo de encerramento de empresas, falências, lay-offs, muitos deles em condições de duvidosa legalidade, colocando milhares de trabalhadores em situação de desemprego. Este diploma vai agravar a situação, já difícil, das empresas, o que pode comprometer o desenvolvimento económico destes distritos e vai ter consequências sociais graves.

A introdução de portagens, juntamente com as outras medidas previstas no PEC, como o aumento do IRS e do IVA, vai reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores, agravando os riscos de pobreza e consequentemente aumentando a injustiça social. E o Governo não pode ignorar a tomada de posição de muitos Municípios contra a introdução de portagens, manifestada por dezenas de moções aprovadas (e muitas por unanimidade) nas Assembleias Municipais destes distritos e nas Assembleias Metropolitanas, bem como os vários protestos populares que envolveram milhares de cidadãos. A Governo não pode, mais uma vez, estar de costas voltadas para as populações.

Por estes motivos, o PCP chama à apreciação parlamentar este decreto-lei para que esta errada medida de introdução de portagens nestas SCUT´S não se concretize.

Se todos os grupos parlamentares respeitarem os compromissos que assumem com os seus eleitores nos distritos em causa, se todos os grupos parlamentares forem coerentes com as votações que acorreram no passado, então a actual composição da Assembleia da República será capaz de impedir que este decreto-lei entre em vigor impedindo assim o Governo PS de introduzir portagens nestas SCUT´S.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» (publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010).

Assembleia da República, em 14 de Junho de 2010

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