O presente Regulamento pretende abrir caminho para a supressão das disposições sobre o regime de rotulagem facultativa da carne de bovino, definindo algumas regras gerais que permitam enquadrar e proteger os consumidores, a saúde pública e que garantam a sua confiança, através de informações objectivas, verificáveis pelas autoridades competentes e compreensíveis para os consumidores. O nosso grupo não acompanhou as alterações propostas, por considerar que enfraquecem os direitos de informação do consumidor.
Consideramos positivo o reconhecimento das diferenças existentes ao nível dos sistemas e práticas agrícolas e organizações do sector, entre os Estados-Membros, pelo que estes devem poder decidir quanto à introdução ou não da IDE no seu território, incluindo na discussão as organizações do sector da carne de bovino e tendo em conta os pequenos agricultores e potenciais impactos.
Persistem algumas preocupações e dúvidas quanto às implicações no processo de recebimento de ajudas directas. Valorizamos, contudo, o facto de se acautelar que nos casos de identificação electrónica defeituosa, a falha da tecnologia não dê lugar à imposição de sanções pecuniárias aos agricultores. O relatório reconhece que “há problemas práticos que continuam a impedir o eficaz funcionamento da IDE, especialmente no que diz respeito à precisão da tecnologia”.