Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Homologação de veículos no que diz respeito à protecção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial

O Acordo da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), de 1958, prevê que qualquer parte contratante, no momento da adesão, poderá declarar não ficar vinculada por certos regulamentos UNECE.

Este relatório propõe que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação à adesão da União Europeia ao Regulamento nº 29 da UNECE, sobre as prescrições relativas à homologação de veículos, no que diz respeito à protecção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial.

Os requisitos técnicos dos regulamentos UNECE não se aplicam apenas à UE mas também a países terceiros da Europa Oriental, Ocidental e do Sudeste da Europa, ao Japão e à América do Norte, entre outros, que são Partes Contratantes no Acordo UNECE de 1958.

Pretende-se que as homologações concedidas ao abrigo dos regulamentos UNECE sejam consideradas homologações CE, evitando-se, deste modo, duplicações em matéria, não só de requisitos técnicos, mas também de procedimentos administrativos e de certificação, reduzindo-se assim a carga burocrática, daqui resultando vantagens para a indústria e para as autoridades nacionais.

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