Intervenção de

Habitação e a política regional - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

Gostaria de saudar o relator Andria e valorizar o seu relatório, o qual contém aspectos que merecem o nosso apoio.

A política para a habitação é uma política nacional. Cabe aos Estados
garantir aos seus cidadãos o direito a uma habitação condigna, usando
as prerrogativas ao seu dispor.

A Constituição da República portuguesa consagra no Artigo 65.º que
"todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de
dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar".

Este direito é um factor essencial de integração e inclusão social e
uma condição sine qua non para garantir a todos os cidadãos a
satisfação de uma necessidade básica, fundamental para o
desenvolvimento humano.

A problemática da habitação na política regional comunitária adquire um novo contexto no quadro de uma União Europeia a 27.

É necessário ter em conta, que apesar do contributo crescente dos
Fundos Estruturais para a renovação do espaço urbano - nomeadamente
através de uma iniciativa comunitária própria -, a função dos fundos
estruturais visa potenciar os investimentos com carácter reprodutivo,
potenciado externalidades positivas ao nível do desenvolvimento
económico, como o investimento em infra-estruturas básicas e reforço da
qualificação da força de trabalho.

Dito isto, consideramos que os Fundos Estruturais podem ter um papel
relevante no apoio a projectos integrados para fomentar a habitação
social (pública ou de cariz cooperativo), quer para aquisição, quer
para arrendamento a custos controlados, com equipamentos sociais
adequados, com vista à renovação urbana, à coesão social e à promoção
do desenvolvimento urbano sustentável.

Pelo que, e uma vez mais, a questão do reforço das verbas no orçamento
comunitário para a política de coesão se reafirma como necessária, para
além da mobilização de outros instrumentos financeiros, como no quadro
do Banco Europeu de investimento.

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